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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 517/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no processo n° 1027611-85.2024 8.11.0001 do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ e o OFÍCIO Nº 04118/2025/NEJ/PGE que determinou a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho do servidor; considerando o Processo Administrativo nº PGE-PRO-2025/01958.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho em 50% ao servidor RODRIGO DA GUIA, matrícula 110912, PROFIS TEC NIV MEDIO SERV SAUDE SUS, sem prejuízo da remuneração e sem compensação de horário, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1027611-85.2024.8.11.0001.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT