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D.O. nº28936 de 21/02/2025

PORT 221-25 COMISSAO AVALIAÇÃO CONTRATAÇÃO CONSULTORES BIRD

PORTARIA N° 221/2025/GS/SEDUC

Constitui Comissões Técnicas de Avaliação e Julgamento para a contratação de Consultores Individuais, destinados à composição da Unidade de Coordenação do Programa (UCP), em conformidade com as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento das exigências vinculadas ao Projeto Aprendizagem em Foco Mato Grosso, a ser financiado com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União, e considerando:

A Lei Estadual nº 12.115, de 18 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao BIRD;

O Decreto Estadual nº 653, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da SEDUC/MT; e

Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, racionalidade e segregação de funções;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissões Técnicas de Avaliação e Julgamento para a contratação de 9 (nove) Consultores Individuais, destinados a compor a Unidade de Coordenação do Programa (UCP), em conformidade com as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Art. 2º As Comissões Técnicas de Avaliação e Julgamento serão as seguintes:

I - Comissão para contratação de Consultor Individual Sênior Especialista em Aquisições;

II - Comissão para contratação de Consultor Individual Sênior em Gestão Financeira e Orçamentária;

III - Comissão para contratação de Consultor Individual Sênior em Monitoramento e Avaliação;

IV - Comissão para contratação de Consultor Individual Sênior Ambiental;

V - Comissão para contratação de Consultor Individual Sênior Social;

VI - Comissão para contratação de Consultor Individual Sênior na Área Comunicação;

VII - Comissão para contratação de Consultor Individual Júnior em Aquisições;

VIII - Comissão para contratação de Consultor Individual Júnior em Gestão Financeira e Orçamentária; e

IX - Comissão para contratação de Consultor Individual Sênior em Coordenação Adjunta do Projeto.

Art. 3º As Comissões Técnicas de Avaliação e Julgamento, a que se refere o artigo anterior, terão a seguinte composição:

I - Comissão para a contratação de Consultor Individual Sênior Especialista em Aquisições:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: Ricardo Nolasco de Souza;

c) Membro titular: Thiago Piraciaba de Mattos;

d) Suplente: Adrielen da Silva Rondon;

e) Suplente: Leila Mares Neves Alencar.

II - Comissão para a contratação de Consultor Individual Sênior em Gestão Financeira e Orçamentária:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: André Covari Härter;

c) Membro titular: Elierdes Fontes Peixoto de Campos;

d) Suplente: Jéssica Matos Magosso;

e) Suplente: Leila Mares Neves Alencar.

III - Comissão para a contratação de Consultor Individual Sênior em Monitoramento e Avaliação:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: Lucas Souza;

c) Membro titular: Suzane Brito Bueno;

d) Suplente: Jean Carlos Alves Figueiredo;

e) Suplente: Leila Mares Neves Alencar.

IV - Comissão para a contratação de Consultor Individual Sênior Ambiental:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: Matheus Santos Firmino;

c) Membro titular: Gabrielle Manzoli Bernardo;

d) Suplente: Alex Marques Ferreira;

e) Suplente: Leila Mares Neves Alencar.

V - Comissão para a contratação de Consultor Individual Sênior Social:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: Jozielle Carolina Silva;

c) Membro titular: Victor Moura Queiroz;

d) Suplente: Ana Talia Gregolin Oliveira;

e) Suplente: Leila Mares Neves Alencar.

VI - Comissão para a contratação de Consultor Individual Sênior na Área de Comunicação:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: Leila Mares Neves Alencar;

c) Membro titular: Ruiblans Outo Matos;

d) Suplente: Thiago Piraciaba de Mattos.

VII - Comissão para a contratação de Consultor Individual Júnior em Aquisições:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: Ricardo Nolasco de Souza;

c) Membro titular: Thiago Piraciaba de Mattos;

d) Suplente: Karine Araújo Miranda;

e) Suplente: Leila Mares Neves Alencar.

VIII - Comissão para a contratação de Consultor Individual Júnior em Gestão Financeira e Orçamentária:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: André Covari Härter;

c) Membro titular: Elierdes Fontes Peixoto de Campos;

d) Suplente: Jéssica Matos Magosso;

e) Suplente: Leila Mares Neves Alencar.

IX - Comissão para a contratação de Consultor Individual Sênior em Coordenação Adjunta do Projeto:

a) Presidente (membro titular): Lourival Malhado Carvalho;

b) Membro titular: Jean Carlos Alves Figueiredo;

c) Membro titular: Suzane Brito Bueno;

d) Suplente: Leila Mares Neves Alencar.

§ 1º Na ausência ou impedimento do Presidente das Comissões descritas nos incisos I a IX, as suas atribuições serão desempenhadas pela servidora-membro Leila Mares Neves Alencar.

§ 2º O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma como serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento.

§ 3º As comunicações entre a Comissão Especial de Licitações (CEL) e a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento serão realizadas por meio do sistema SIGADOC.

Art. 4º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I - Receber da Comissão Especial de Licitações (CEL) as Manifestações de Interesse e os currículos dos candidatos;

II - Avaliar os currículos apresentados, verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Termo de Referência (TDR), e emitir o Relatório de Avaliação dos Currículos para a CEL;

III - Realizar, em conjunto com a CEL, a Reunião de Negociação com o consultor selecionado;

IV - Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, quando demandado pela CEL ou pela Unidade de Coordenação do Programa (UCP), no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR; e

V - Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 5º Os atos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes, sendo considerados válidos os documentos assinados por pelo menos 3 (três) membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º O presente instrumento revoga a Portaria de nº 163/2025/GS/SEDUC/MT.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de fevereiro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)