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D.O. nº28936 de 21/02/2025

PORTARIA - 2025.10.315-DGPJC - COMITE de Integridade para atuar na Estruturação Execução da PJC - pub

PORTARIA Nº 2025.10.315/DGPJC (externa)

Institui Comitê de Integridade para atuar na Estruturação, Execução e Monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º - Instituir o Comitê de Integridade para Coordenar a Estruturação, Execução e Monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, com a seguinte composição:

- Jesset Arilson Munhoz de Lima - matrícula nº 97543 - Delegado de Polícia - Corregedor Geral da PJC/MT

Vice Presidente:

- Gustavo Garcia Francisco - matrícula nº 203365 - Delegado de Polícia - Diretor Adjunto da Academia da PJC/MT.

Membros:

- Marcio Moreno Vera - matrícula nº 136601 - Delegado de Polícia - Corregedor Auxiliar da PJC/MT.

- Fernando Vasco Spinelli Pigozzi - matrícula nº 108083 - Delegado de Polícia - Ouvidor da PJC/MT.

- Guilherme Berto Nascimento Fachinelli - matrícula nº 242412- Delegado de Polícia - Delegacia Esp. de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública.

- Rodrigo de Mattos Dourado  - matrícula nº 90709 - Investigador de Polícia - Gerente de Contrainteligência da PJC/MT.

- Leuza Maria Batista Menezes  - matrícula nº 225433 - Analista Desenvolvimento Econômico Social - Núcleo de Ações Estratégicas da PJC/MT.

- Luis Eduardo Gajardoni Feitosa Andrade - matrícula nº 259782 - Investigador de Polícia - Corregedoria Geral da PJC/MT.

§1º - O servidor Jesset Arilson Munhoz de Lima, será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º - Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso; e

V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas

revisões.

Art. 3º - O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se à Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso no que se refere às atribuições desta Portaria.

§1º - Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;

§2º - Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente à Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§3º - Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio

técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições da Portaria nº 2025.10.245/DGPJC (externa).

Diretoria Geral da PJC - MT, em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2025

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC - MT