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D.O. nº28936 de 21/02/2025

REGULAMENTO DOS DESFILES DOS BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE CUIABÁ

REGULAMENTO DOS DESFILES DOS BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE CUIABÁ- CARNAVAL 2025

A Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Cuiabá, estabelece as normas para os desfiles do Carnaval 2025, que ocorrerão no dia 22 de fevereiro na Arena Pantanal, em Cuiabá-MT. A Liga será responsável pela organização, logística e direção artística dos desfiles, garantindo o cumprimento das normas de segurança e regulamentações vigentes.

A Direção Artística será composta por comissões técnicas, incluindo Concentração, Cronometragem, Dispersão, Verificação das Obrigações Regulamentares e Comissão Julgadora. O desfile seguirá um cronograma rigoroso, com penalidades para atrasos, descumprimento de regras e falhas na dispersão. Cada bloco deve desfilar com no mínimo 200 componentes, duas alas fantasiadas, 50 ritmistas na bateria e atender às exigências de figurino, estrutura e segurança.

Os desfiles serão julgados em sete quesitos: Bateria, Samba-Enredo, Harmonia, Evolução, Enredo, Fantasias e Comissão de Frente, com notas de 9 a 10, podendo haver fracionamento decimal. A apuração ocorrerá no dia 23 de fevereiro, em local público a ser definido.

Em caso de empate, serão utilizados critérios de desempate conforme estabelecido no regulamento. Recursos poderão ser apresentados à Liga, sendo vedada a judicialização antes da conclusão das vias administrativas. Casos omissos serão resolvidos pela plenária da Liga ou, durante os desfiles, pela Direção Artística e Comissão de Apuração.

Regulamento aprovado na pelas agremiações filiadas.