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PORTARIA N° 021/2025-SEFAZ

Institui, no âmbito do Programa Nota MT, a campanha denominada “O Nota MT com o Cuiabá”, que contempla modalidade de premiação relativa à distribuição de ingressos para jogos de futebol, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que valorizem as iniciativas cidadãs de apoio e exercício da cidadania fiscal;

CONSIDERANDO, sob essa perspectiva, a necessidade de reconhecer o esforço do cidadão em contribuir para o aumento da emissão de Notas Fiscais, ao solicitar o documento fiscal pertinente nas suas aquisições;

CONSIDERANDO a autorização para a realização de sorteio de ingressos para eventos esportivos nos termos definidos pelo artigo 5°-A do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE 17/6/2019), observada a redação conferida pelo Decreto n° 1.187, de 17 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida pelo § 4° do aludido artigo 5°-A do Decreto n° 139/2019 para disciplinar a implementação dos sorteios de que trata o mencionado artigo, especialmente no que se refere aos procedimentos e requisitos específicos;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Programa NOTA MT, a campanha denominada “O Nota MT com o Cuiabá”, que contempla modalidade de premiação relativa à distribuição de ingressos para jogos de futebol aos consumidores participantes do referido Programa, observada a forma e condições definidas nesta portaria.

§ 1° Os ingressos de que trata este artigo serão distribuídos mediante sorteios e se referem aos jogos do Campeonato Brasileiro de 2024, realizados na Arena Pantanal, em Cuiabá, Mato Grosso, nas datas divulgadas no Anexo Único do presente ato, nas quais o Cuiabá Esporte Clube seja um dos times da partida.

§ 2° “O Nota MT com o Cuiabá” será coordenado e supervisionado pela Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda - SAPE/SEFAZ.

Art. 2° Para os fins desta portaria, cada partida de futebol arrolada no Anexo Único será considerada uma nova etapa da campanha “O Nota MT com o Cuiabá”.

§ 1° O cidadão contemplado terá direito a um ingresso para assistir ao jogo de futebol correspondente à etapa em que for sorteado.

§ 2° Em caráter excepcional, os sorteados:

I -  na 1ª (primeira) etapa da campanha, relativa ao jogo entre Cuiabá Esporte Clube e Sport Club Corinthians Paulista, no dia 28 de outubro de 2024, terão direito a dois ingressos cada um;

II - na 4ª (quarta) etapa da campanha, referente ao jogo entre Cuiabá Esporte Clube e Clube de Regatas Vasco da Gama, poderão indicar um acompanhante para receber um ingresso adicional, desde que o beneficiário acompanhante seja previamente indicado por meio de formulário de adesão e que realize o preenchimento do referido formulário, a fim de autorizar o repasse dos seus dados, nos termos do § 3°do artigo 3°.

§ 3° O consumidor poderá ser sorteado em mais de uma etapa do “O Nota MT com o Cuiabá”, desde que tenha efetuado a adesão relativa à etapa correspondente e atenda aos requisitos para participação.

§ 4° A quantidade total de ingressos a serem distribuídos por etapa, bem como o cronograma de realização dos jogos e o período de adesão para cada etapa da campanha “O Nota MT com o Cuiabá” constam no Anexo Único desta portaria.

§ 5° Na hipótese de ocorrer, por mais de uma vez, o sorteio do mesmo bilhete em determinada etapa, o referido bilhete somente dará direito a uma premiação, ficando vedado aos participantes serem contemplados, em cada etapa, com mais de um prêmio, pelo sorteio do mesmo bilhete, sem prejuízo do disposto no § 2° deste preceito.

§ 6° Em decorrência do disposto no § 5° deste artigo, para garantir a distribuição integral dos ingressos, serão sorteados tantos bilhetes adicionais quantos forem necessários para atingir o total de ingressos a ser distribuído em cada etapa.

Art. 3° Para concorrer aos ingressos a serem distribuídos em cada sorteio do “O Nota MT com o Cuiabá”, o consumidor deverá estar cadastrado no Programa Nota MT, bem como atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - possuir, no período de 1° de outubro de 2024 até a data final para adesão à etapa da campanha do “O Nota MT com o Cuiabá” que pretenda concorrer, pelo menos um bilhete válido gerado, para concorrência nos sorteios mensais, realizados nos termos do artigo 20 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019;

II - não estar impedido de participar dos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota, em decorrência do previsto no inciso IV do caput e dos §§ 4°, 4°-A e 4°-D do artigo 9° do aludido Decreto n° 139/2019;

III - manifestar interesse em participar da etapa da campanha “O Nota MT com o Cuiabá”, mediante formalização da respectiva adesão à etapa pertinente, nos termos do § 4° deste artigo.

§ 1° O preconizado no inciso I do caput deste artigo não se aplica para a participação nos sorteios da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda) etapa do “O Nota MT com o Cuiabá”, hipóteses em que o interessado deverá possuir, pelo menos um bilhete válido gerado para a concorrência nos sorteios mensais, no período de 17 de junho de 2019 até a data final para adesão à respectiva etapa, fixada no Anexo Único desta portaria.

§ 2° O disposto no § 1° deste artigo não dispensa o atendimento, pelo interessado, das exigências contidas no caput deste artigo, bem como nos incisos II e III do aludido preceito.

§ 3° O consumidor interessado em participar da campanha “O Nota MT com o Cuiabá” deverá, ainda, autorizar, desde o momento em que efetuar a respectiva adesão para a participação na etapa pertinente, a que os seus dados cadastrais, como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (CPF), telefone e e-mail sejam repassados ao provedor da plataforma FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA., bem como que o seu nome, imagem e voz possam ser utilizados para divulgação do Programa Nota MT.

§ 4° A manifestação de interesse em concorrer aos ingressos distribuídos pelo “O Nota MT com o Cuiabá” deverá ocorrer mediante adesão do consumidor, formalizada em ambiente digital e auditável, no Portal do Nota MT, devendo ser garantida autenticidade da opção realizada e o atendimento às condições estabelecidas para participação no sorteio pelo interessado.

§ 5° A adesão do consumidor para participação nos sorteios do “O Nota MT com o Cuiabá” deverá ser realizada para cada etapa em que o interessado pretenda concorrer, respeitadas as datas fixadas no Anexo Único desta portaria.

§ 6° Aos sorteios dos ingressos de que trata esta portaria aplicam-se, no que couberem, as disposições gerais do Decreto n° 139/2019, inclusive as relativas à inscrição do consumidor concorrente aos prêmios do Programa Nota MT.

Art. 4° Em cada etapa da campanha “O Nota MT com o Cuiabá” será atribuído ao consumidor que efetuar a respectiva adesão, um bilhete para participação no sorteio correspondente, desde que atendidos todos os requisitos e condições previstos nesta portaria.

§ 1° A numeração dos bilhetes gerados será única e observará ordem numérica e sequencial, reiniciando-se a cada etapa da campanha.

§ 2° O arquivo contendo todos os bilhetes gerados em cada etapa do “O Nota MT com o Cuiabá”, bem como o código HASH SHA-1 correspondente, serão disponibilizados para consulta no Portal do Programa Nota MT, previamente à realização do respectivo sorteio.

Art. 5° Os sorteios dos ingressos realizados no âmbito da campanha “O Nota MT com o Cuiabá” serão efetuados com base na extração da Loteria Federal, de acordo com o cronograma definido no Anexo Único desta portaria, observado o preconizado neste artigo.

§ 1° Os números dos bilhetes sorteados serão obtidos mediante algoritmo criptográfico, resultantes da combinação matemática dos seguintes parâmetros:

I - os 5 (cinco) primeiros números sorteados na extração da Loteria Federal, utilizada como base para o respectivo sorteio;

II - o número da extração de que trata o inciso I deste parágrafo;

III - a data da extração a que se refere o inciso I deste parágrafo;

IV - o número da etapa relativa à campanha “O Nota MT com o Cuiabá”;

V - os cinco primeiros números hashcode da lista pública de interessados, desconsiderando-se as letras.

§ 2° O sorteio será realizado por servidor autorizado, lotado na SEFAZ, conforme datas estabelecidas no Anexo Único desta portaria, mediante a utilização do aplicativo do sorteio, em que serão informados os parâmetros arrolados no § 1° deste artigo.

Art. 6° O resultado de cada etapa do “O Nota MT com o Cuiabá” será divulgado no site do Programa Nota MT até 3 (três) dias antes da realização do jogo correspondente, com indicação do nome do cidadão contemplado e do respectivo número do CPF, mantendo o mascaramento dos dados pessoais.

§ 1° A relação com o nome dos contemplados na 1ª (primeira) etapa da campanha poderá ser disponibilizada, em caráter excepcional, até 1 (um) dia antes da realização do jogo previsto para 28 de outubro de 2024.

§ 2° A divulgação dos contemplados por qualquer meio, que não seja pelo Portal do Nota MT, é meramente informativa e não gera qualquer direito à premiação.

Art. 7° O aplicativo utilizado para os sorteios realizados no âmbito do “O Nota MT com o Cuiabá” será disponibilizado no Portal do Programa Nota MT.

Parágrafo único A disponibilização do aplicativo referido no caput deste artigo, bem como dos parâmetros previstos no artigo 5°, permitirá ao cidadão efetuar simulação do sorteio realizado, podendo comparar o resultado obtido com o resultado oficial.

Art. 8° Os 3.502 (três mil, quinhentos e dois) ingressos a serem distribuídos no âmbito da campanha 'O Nota MT com o Cuiabá' foram doados à Secretaria de Estado de Fazenda pelo Cuiabá Esporte Clube Sociedade Anônima do Futebol, sem ônus para o aludido órgão estadual.

§ 1° Incumbe ao Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos coordenar os processos necessários à operacionalização do recebimento da referida doação, respeitado o disposto na legislação que regulamenta as parcerias e os contratos da Administração Pública.

§ 2° A SAPE/SEFAZ fica autorizada a repassar os dados dos ganhadores dos sorteios para a empresa responsável pela intermediação e transmissão dos ingressos aos usuários contemplados, nos termos desta portaria.

§ 3° A contratação da empresa FACEPASS SOLUÇÕES DE ACESSO LTDA. será de responsabilidade exclusiva do Cuiabá Esporte Clube.

Art. 9° O resultado e a distribuição da premiação precederá a emissão do parecer homologatório, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, que auditará o sorteio e deverá encaminhar o parecer à SEFAZ-MT até o término do segundo mês subsequente ao encerramento da campanha.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2024.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

DANIEL DE ANDRADE CASTANHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

(em substituição)

Anexo único: Cronograma relativo às etapas da campanha “O Nota MT com o Cuiabá”

Etapa

Jogo do Campeonato Brasileiro

Data do jogo

Quantidade de ingressos distribuídos

Data inicial para adesão à etapa

Data final para adesão à etapa

Data da extração da Loteria Federal

Data do sorteio da etapa

1ª Etapa

Cuiabá Esporte Clube x

Sport Club Corinthians Paulista

28/10/2024

1002

24/10/2024

27/10/2024

26/10/2024

27/10/2024

2ª etapa

Cuiabá Esporte Clube

X

Clube de Regatas do Flamengo

20/11/2024

1000

01/11/2024

08/11/2024

13/11/2024

14/11/2024

3ª etapa

Cuiabá Esporte Clube x

Esporte Clube Bahia

1°/12/2024

1000

14/11/2024

20/11/2024

16/11/2024

21/11/2024

4ª etapa

Cuiabá Esporte Clube x

Clube de Regatas Vasco da Gama

08/12/2024

500

22/11/2024

29/11/2024

30/11/2024

02/12/2024