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PORTARIA Nº 118/2025/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, resolve:

Art. 1º Designar os servidores elencados abaixo para atuarem como Fiscais Setoriais das Unidades Desconcentradas do DETRAN/MT, do Contrato nº 060/2022 - RG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 13.019.295/0009-47.

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância ostensiva armada, visando a integridade do patrimônio das Unidades Desconcentradas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

DETRAN/MT localizadas no interior do Estado.

Unidade Desconcentrada

Fiscal Setorial Titular

Matrícula

Fiscal Setorial Substituto

Matrícula

38° Ciretran De Santo Antônio De Leverger

Rosana Pereira De Brito

256xxx

Arley Augusto Nunes Ribeiro

226xxx

22° Ciretran De Tangará Da Serra

Vanessa Martins Silva

225xxx

Gregue Amaral Melo

274xxx

39° Ciretran De Araputanga

Kamila Centuriao De Oliveira

256xxx

Maria Do Carmo Nascimento Silva

320xxx

Pátio Arenápolis

Orismar Dos Santos Andrade

228xxx

Luciano Jose Polizel

123xxx

8° Ciretran De Barra Do Bugres

Onezino Dos Santos

305xxx

Rosineide Rosa Miranda

239xxx

4° Ciretran De Cáceres

Jose Marcio Leite Barbosa

256xxx

Nivaldo Ramos Da Silva

123xxx

42° Ciretran De Comodoro

Tania Ferreira De Jesus

225xxx

Barbara Carla Custódio Silva

228xxx

9° Ciretran De Diamantino

Adna Antonia De Santana

256xxx

Deborah Oliveira Resino De Assis

294xxx

43° Ciretran De Jauru

Doglas Rafael Primon

256xxx

Felipe Ricardo Lucas Rosa

225xxx

26° Ciretran De Mirassol D’ Oeste

Wilton Ortega De Souza

244xxx

Adeilson Ferreira de Souza

304xxx

53° Ciretran De Nova Olímpia

Adaeme Pedrosa Duarte

256xxx

Rosimeire Da Silva Caldeira Andreotti

256xxx

17° Ciretran De Nortelândia

Roberto Jeferson De Souza Freitas

126xxx

Guilherme Ermita

257xxx

15° Ciretran De Poconé

Luiz Carlos Da Silva

251xxx

Jose Antonio Grisante Neto

126xxx

27° Ciretran De Pontes E Lacerda

Samuel Da Silva

245xxx

Jailma Silva De Moraes Oliveira

244xxx

48° Ciretran De Rio Branco

Larissa Medeiros Duarte

308xxx

Fernanda Mirage Manara

232xxx

35° Ciretran De São José Do Rio Claro

Joilson Aparecido Rodrigues

127xxx

Giceli Calheiros Gomes Ramos

506xxx

28° Ciretran De São José Dos 4 Marcos

Ademar Sebastião Sotolani

294xxx

João Paulo Ferreira Gumierri

219xxx

59° Ciretran Vila Bela Da Santíssima Trindade

Helio Rangel Soares Junior

139xxx

Francisco Trindade Da Silva

225xxx

Pátio De Barra Do Bugres

Onezino Dos Santos

305xxx

Rosineide Rosa Miranda

239xxx

Art. 2º Os Fiscais Setoriais são os representantes locais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato no aspecto técnico de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e reportarão ao Fiscal Técnico, nos termos da PORTARIA Nº 193/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado N° 28.758, em 07 de junho de 2024, Páginas 101 a 105, que dispõe sobre regras e diretrizes da fiscalização e gestão da execução de contratos do DETRAN/MT, e já são exigíveis desde a assinatura do Contrato.

Art. 3° Fica revogada a PORTARIA Nº 104/2025/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 28.933 em 18 de fevereiro de 2025 na Página 91 e 92, passando a vigorar o exposto no art. 1º desta Portaria, com efeitos a partir de 20/02/2025.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)