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Edital De Convocação Para Reunião De Sócios Viamão Corretora De Seguros Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.864.547/0001-84, com endereço a Av. Dom Bosco, nº 1.840, no Bairro Goiabeiras, na cidade de Cuiabá-MT, CEP: 78032-065, neste ato representada pelos sócios Sebastião Alves De Lima, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF Nº 480.864.601-34, residente a Rua Projetada 10, Qda 20, Casa 04 , no Bairro Santa Amália, na cidade de Cuiabá-MT, CEP: 78035-605,  e Carlos Alberto Farias Da Silva, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 709.498.678-53, residente a Rua Piauí, nº 21, no Bairro Morada da Serra - CPA -II, na cidade de Cuiabá-MT, CEP: 78058-000,   que corresponde a 2/3 das quotas representativas da empresa ou 66,66% do capital social, resolvem de comum acordo, com fundamento no artigo 1.071º, Inciso “III” e “V” do Código Civil, convocar para  Reunião De Sócios  a realizar-se no dia 10/03/2025 , as 16:00horas na sede da empresa Viamão Corretora de Seguros Ltda,  onde será  deliberado sobre o seguintes temas:  Destituição do Administrador atual, e nomeação de um novo administrador. Apresentação do resultado da Auditoria interna que resultou em diversos desvios financeiros do caixa da empresa de valores elevados.  Apresentação das Perdas e Danos Constatada na Auditoria Interna e Formas de Pagamento. Apresentação das Dívidas da Empresa e Formas de Pagamento. Assim, fica o Sr. José Elpidio Dos Passos, brasileiro, casado, corretor de seguros, inscrito no CPF nº 065.539.311-00, residente a Av. Senador Metello, nº 1.764, no Bairro Jardim Cuiabá-MT, CEP: 78030-362, na qualidade de sócio e administrador, Notificado para participar dessa reunião de sócios que ocorrerá na data acima apresentada, bem como os demais sócios. Fica notificado que já houve o pedido pelos demais sócios para a realização desta reunião com o sócio administrador, sendo a mesma marcada para o dia  31/01/2025, onde vossa senhoria(sócio administrador José Elpidio dos Passos) não compareceu na respectiva data, e segunda reunião marcada para o dia 18/02/2025 as 16:00hs, onde se recusou a participar(Fundamento do artigo 1.073º, Inciso “I” Segunda Parte .).  Diante do exposto, fica vossa senhoria ciente que o não comparecimento não impedira as deliberações que serão tomadas nessa reunião de sócios, pois o quórum para sua realização e aprovação das deliberações foram preenchidos por 2/3 das quotas representativas e 66,66% do capital social da empresa, conforme determina o artigo 1.063º, §1º e artigo 1.076º, II do Código Civil.  Cuiabá-MT, 21 de Fevereiro de 2025. Sebastião Alves De Lima Sócio Proprietário Carlos Alberto Farias Da Silva Sócio Proprietário

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