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PORTARIA N° 0024/2025/CGE/MT

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato n. 002/2025/CGE.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do artigo 3°, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e considerando os dispositivos da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Estadual n. 1.525/2022, e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores como gestor, fiscal e seus respectivos substitutos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n. 1.525/2022, o contrato abaixo descrito:

Processo

e Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Gestor

Suplente  Gestor

Fiscal

Fiscal Substituto

CGE-PRO-2025/00027

002/2025

         ORIGEM COMPOSTAGEM ORGÂNICA

           Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final do conteúdo (resíduo) orgânico produzido na Controladoria Geral do Estado.

R$     R$ 13.536,00 (Treze mil, quinhentos e trinta e seis reais)

Andréa Oliveira Sabóia Ribeiro Wartha

matricula: 139765

Cristian Mateus Borges Matias                    matrícula: 306415

Lindacir Borges Motta Schommer

matrícula: 258363

Adelson Luiz da Silva Matricula: 107327

Art. 2º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica n. 012/2017 da Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em 21 de fevereiro de 2025.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado