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PORTARIA Nº 278/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 2025.0.000003180-1.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, da seguinte atribuição:

Vaga

Atribuição

Início

8ª Defensoria do Núcleo de Cáceres

PROCESSOS QUE TRAMITAM NA 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES (INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NA COMARCA DE CÁCERES, PREVISTAS: NOS ARTS. 312 A 359-H DO CÓDIGO PENAL (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA); NO DECRETO-LEI N. 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 (CRIMES DE RESPONSABILIDADE); NA LEI N. 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (CRIMES AMBIENTAIS); NA LEI N. 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (LEI DE DROGAS), COM EXCEÇÃO ÀS DO CRIME PREVISTO NO ART. 28; INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NAS COMARCAS DO POLO II E NA COMARCA DE POCONÉ, PREVISTAS: NO ART. 35 DA LEI N. 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (LEI DE DROGAS); NA LEI N. 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 (LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA); NA LEI N. 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO); NA LEI N. 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 (LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO); CARTAS PRECATÓRIA, ROGATÓRIA E DE ORDEM, AFETAS ÀS MATÉRIAS CITADAS.

05/03/2025

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais;

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 27/02/2025, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso