Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 028/2024/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2024/06084

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 28.072.565/0001-01

OBJETO: O presente termo tem por objeto celebrar a rescisão unilateral do contrato n° 028/2024/CCV, cujo objeto consiste na aquisição de bens de consumo do gênero alimentício (CAFÉ MOÍDO) para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOS FUNDAMENTOS: Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade competente com fulcro no inciso I e VIII do art. 137, no inciso I do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 028/2024/CASACIVIL e no Parecer nº 00298/2025/SGAC/PGE/MT, (SPA nº 2025 -00000555), emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

DA VIGÊNCIA: O contrato será rescindido unilateralmente, com efeitos retroativos a partir de 15 de dezembro de 2024.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A presente rescisão unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas e de outras que porventura sejam impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do contrato, bem como do dever de arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta rescisão contratual, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e a ampla defesa.

DATA DA ASSINATURA: 24.02.2025

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)