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PORTARIA Nº 276/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000001060-3.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público do Estado de Mato Grosso CLAUDIO APARECIDO SOUTO, matrícula 100078, averbação de:

I. 02 anos, 03 meses e 14 dias, correspondente a 834 (oitocentos e trinta e quatro) dias, no período de 11/11/1985 a 24/02/1988, prestado a PARANAVAÍ Serviços Administrativos LTDA, na função de Aprendiz de Mecânica, oriundos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/10/2024 sob o Protocolo nº 06721009100007/97-8, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

II.      14 anos, 09 meses e 09 dias, correspondente a 5.389 (cinco mil, trezentos e oitenta e nove) dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/03/1988 a 10/12/2002, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Escrevente Judicial, oriundos da Certidão de Tempo de Contribuição nº 244/2021 emitida em 28/10/2024 (2ª via), pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV MS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso