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PORTARIA Nº 001/2025/DG/POLITEC, de 20 de fevereiro de 2025.

Institui a Câmara Temática de Combate a Violência contra a mulher e vulneráveis, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA POLITEC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 391 de 27 de dezembro de 2010, e

Considerando o Decreto Federal nº 4.377, de 13 de setembro de 2022 que promulga a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher;

Considerando o Decreto Federal nº 1973, de 1º de agosto de 1996 que promulga a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher;

Considerando a Portaria nº 118/2017/GAB/SESP, de 25 de outubro de 2017 que criou a Câmara Temática de Defesa da Mulher;

Considerando a necessidade de aprimorar o atendimento às vítimas mulheres e vulneráveis no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica a Câmara Temática de Combate a Violência Contra a Mulher e Vulneráveis com o objetivo de:

I - Implementar ações estratégicas para a melhoria da qualidade do atendimento às vítimas de gênero e vulneráveis;

II - Fortalecer o sistema de justiça criminal, de forma a contribuir para a punição célere dos agressores e para o enfrentamento da violência contra a mulher e vulneráveis que necessite dos serviços da POLITEC;

III - Ampliar o atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência contra mulher e vulneráveis nas unidades da POLITEC no interior do Estado;

IV - Estabelecer diretrizes para execução integrada e unificada, fortalecendo relações interpessoais mais humanizadas, tendo como referência os valores de cidadania, corresponsabilidade, empatia e cultura de paz;

Art. 2º A Câmara Temática de Combate a violência contra a mulher e vulneráveis da POLITEC será composta por:

I - Diretor(a) Metropolitano(a) de Medicina Legal;

II - Coordenador(a) de Perícias em Vivos;

III - Gerente de Perícias em Vítimas de Violência Sexual e de Gênero;

IV - (01) um representante de cada unidade de medicina legal da POLITEC lotado no interior do Estado, a ser indicado pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal em conjunto com a Diretoria de Interiorização.

§1º - A presidência da Câmara Temática será exercida pelo(a) Diretor(a) Metropolitano(a) de Medicina Legal.

§2º - Nas ausências ou impedimentos do(a) Diretor(a) Metropolitano(a) de Medicina Legal, a presidência será exercida pelo Coordenador(a) de Perícias em Vivos.

§3º - A presidente da Câmara Temática poderá indicar outros servidores para compor o grupo, conforme portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º São objetivos da Câmara Temática de Combate a Violência contra a mulher e vulneráveis:

I - Padronizar o atendimento às vítimas mulheres e vulneráveis, por meio da implementação e aplicação do Procedimento Operacional Padrão (POP), assegurando que todas as unidades da POLITEC, independentemente da existência de sala lilás, sigam as mesmas diretrizes de atendimento.

II - Realizar uma pesquisa diagnóstica sobre os locais de atendimento, com o intuito de identificar pontos críticos e oportunidades de melhoria na infraestrutura e nos processos de atendimento.

III - Planejar e implementar ações estratégicas voltadas à melhoria contínua do atendimento às vítimas, garantindo maior eficiência e agilidade nos serviços prestados.

IV - Analisar e validar, por amostragem, os laudos periciais de vítimas mulheres e vulneráveis, visando a uniformização da qualidade técnica dos exames periciais e a adequação das informações no contexto judicial.

V - Representar a POLITEC nos assuntos relacionados ao atendimento de vítimas mulheres e vulneráveis, zelando pela aplicação dos melhores procedimentos e práticas forenses.

VI - Propor à Diretoria Geral da POLITEC ações e melhorias com o intuito de aprimorar o atendimento e a atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica no enfrentamento à violência contra a mulher e a população vulnerável.

VII - Capacitar, propor ou sugerir cursos de capacitação para todos os servidores da POLITEC, direta ou indiretamente envolvidos no atendimento às vítimas, com treinamentos específicos e contínuos, garantindo a qualidade técnica e humana dos serviços prestados.

VIII - Dialogar com outros grupos, através de encontros, seminários, rodas de conversa, tais como instituições privadas, gestores públicos, assistentes sociais, entre outros a fim de aprimorar o atendimento as vítimas mulheres e vulneráveis.

Art. 4º A Câmara Temática de Combate a Violência contra a mulher e vulneráveis da POLITEC deverá elaborar um relatório anual com as ações implementadas, resultados alcançados e propostas de melhorias contínuas, a ser encaminhado à Diretoria Geral para análise e adoção de providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da POLITEC