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ATO ADMINISTRATIVO N.º 69/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.0.00558, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 515/2021/MTPREV de 29 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial em 30/09/2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.00928, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 14.03.2021, em caráter temporário ao menor, Sr. Jonathan Kochemborger dos Santos, RG n.º 35***57-7 SESP/MT, e à menor Sra. Paula Kochemborger dos Santos, RG n.º 30***47-3 SESP/MT, devidamente representados pela sua genitora, Sra. Carla Kochemborger, RG n.º 12***04-2 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Paulo Antonio Ribeiro dos Santos,

LEIA-SE:

“..., e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005698-32.2024.8.11.0006, em trâmite pelo Juizado Especial Civil e Criminal de Cáceres/MT, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, inciso II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.00928 e nº 2025.0.00558, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 14.03.2021, em caráter temporário aos menores, Jonathan Kochemborger dos Santos, RG n.º 35***57-7 SESP/MT e Paula Kochemborger dos Santos, RG n.º 30***47-3 SESP/MT, e a partir de 26/02/2025, em caráter temporário, a Sra. Carla Kochemborger, RG n.º 12***04-2 SSP/MT e CPF nº 811.***.***-72, também representante dos menores, ocorrendo o rateio de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) para cada um em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Paulo Antonio Ribeiro dos Santos,

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)