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PORTARIA Nº 158/2025/SEMA

Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização e instituir Comissão Processante em desfavor da empresa Naka Express Gêneros Alimentícios Ltda.

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhes conferem o Art. 71, IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133, de 1° de abril de 2021 e no Decreto Estadual nº. 1.525, de 23 de novembro de 2022;

Considerando o teor dos autos do processo SEMA-PRO-2024/03872.01 que noticiam supostas irregularidades praticadas pela empresa Naka Express Gêneros Alimentícios Ltda, inscrita no CNPJ nº. 28.072.565/0001-01, na execução do Contrato nº. 035/2024/SEMA que, em tese, incorrera nas infrações descritas nas cláusulas 13.2., 13.4., 13.6. E 17.1.3., estando passível a aplicação das sanções descritas nas cláusulas 17.2.2.2. e 17.2.3 do contrato;

Considerando a necessidade de observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciada no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, do Art. 10, X, da Constituição Estadual, bem como no Art. 366 e seguintes do Decreto Estadual n. 1.525/2022 em procedimento de apuração na seara administrativa e Lei Federal n. 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR para apurar a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado NAKA EXPRESS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 28.072.565/0001-01, com sede na Avenida Manoel José de Arruda, s/nº., Bairro Jardim Costa do Sol, Cuiabá - MT, CEP: 78.010-900, Fone: (65) 99958-4257, e-mail: diretor@nakayamaminisuper.com.br , representada pelo Sr. Mário Cezar Hideki Nakayama, com o intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas na execução do Contrato n. 035/2024/SEMA, observando a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n. 1.525/22 e Lei Federal n. 14.133/2021 e, se comprovadas a prática de infração contratual apontadas no processo em epígrafe, ensejará a aplicação das penalidades descritas nas regras contratuais e legais.

Art. 2º Instituir a Comissão Processante, composta por servidores efetivos, designando as servidoras abaixo indicados para, sob a presidência da primeira, integrar a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos:

I - Zeliana Paula Paz de Miranda

II - Regane Maria Tenroller

Art. 3º Determinar o início das atividades a contar da publicação do extrato desta portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação devidamente fundamentada, em conformidade com a legislação estadual.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente