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  PORTARIA Nº 004/2025/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 587/2017.

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.

Considerando o pedido formulado pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 007/2024/CGE-COR/SEFAZ, de 03/09/2024, publicada no D.O.E de 10/09/2024, encaminhado pelo Ofício Nº 006/PAD Nº 007/2024/CGE-COR/SEFAZ, de 18/02/2025, devidamente fundamentado.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante.

Art. 2º Prorrogar por mais 60(sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeito a partir de 20/02/2025.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda