Aguarde por favor...

ATO N.º 115/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.03746, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, a Sra. Igrid Elaine Da Cunha Silva, RG/CPF n° 789.***.***-49 SSP/MT, matrícula funcional n.º 84441, Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “009”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. lotada na Secretaria de Estado de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 27 (vinte e sete) dias de tempo total de contribuição ao Estado, no período de 01/02/2000 a 27/02/2025. Sem tempos averbados, publicados em D.O, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)

.