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PORTARIA Nº 103/2025/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto Nº 1.339, de 11 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 12.387 de 08/01/2024, regulamentada através do Decreto Estadual nº 877 de 17/05/2024;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando o disposto no Processo nº SEAF-PRO-2025/00350.

Resolve:

Art.1º Registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte-SIAPP, a Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado Dirceu Munhoz Rio Silveira, inscrito no CPF nº 111.338.948-60, nome fantasia DIRCEU MUNHOZ RIO SILVEIRA - RIOS PSICULTURA e Inscrição Estadual 13.293.148-6, localizada no município de Tangará da Serra - MT;

Art.2º O INDEA-MT torna público o Registro do Estabelecimento sob o nº 006, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 877 de 17/05/2024.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2025.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT