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PORTARIA Nº 037/2025/SEAF, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui a Comissão Setorial de Qualificação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os artigos 103, 116, 117 e 118 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre Licença para Qualificação profissional; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2347 de 09 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Qualificação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, composto pelos servidores abaixo designados:

I - Presidente:

a) Cristóvão Leite Bezerra Segundo - Matrícula 203051;

II - Membros:

a) Célia Regina Gonçalves de Santana - Matrícula 67180;

b) Paulo Henrique Victor de Matos - Matrícula 38247;

c) Reginaldo Ribeiro Martins - Matrícula 249335.

III - Suplentes:

a) Bruna Gnoatto - Matrícula 268455;

b) Cenira Benedita Evangelista - Matrícula 45953.

§ 1º Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá as atribuições a servidora indicada na alínea “a” do inciso II deste artigo, seguido pelos demais indicados caso haja necessidade.

§ 2º Nas reuniões da Comissão Setorial de Qualificação da SEAF, deverá haver a presença de 3 (três) membros ou suplentes para que as deliberações sejam realizadas.

Art. 2º Caberá à Comissão Setorial de Qualificação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar:

I - efetuar a análise documental e manifestar quanto aos requerimentos de licença e dispensa para os cursos de qualificação profissional, bem como dos eventuais pedidos de prorrogação;

II - manifestar na conclusão de licença ou dispensa para os cursos de qualificação profissional;

III - acompanhar o cumprimento de todas as obrigações referentes ao processo de licença ou dispensa para qualificação profissional.

Art. 3º As atividades da Comissão Setorial de Qualificação Profissional deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições relacionadas a unidade de lotação de cada membro.

Art. 4º Revoga-se a PORTARIA Nº 030/2025/SEAF, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUIJOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar