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D.O. nº28940 de 27/02/2025

27-02-PORTARIA N 023-2025-FISCAL-Termo de Fomento 0066-2025 -FUNDES-SEDEC-Sindicato R de Cuiabá

                PORTARIA Nº 023-2025/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Fomento nº 0066-2025, firmado através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Sindicato Rural de Cuiabá.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o art. 52 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Milene Jozyane Vidotti (titular) e Valney Souza Correa (suplente), para a função de fiscal do Termo de Fomento nº 0066-2025, celebrado através do Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e o Sindicato Rural de Cuiabá, objeto: O projeto Fomento à Equinocultura, Social e Esportiva é uma iniciativa promovida pelo Sindicato Rural de Cuiabá, voltada para o fortalecimento da cadeia produtiva da equinocultura e a valorização da cultura equestre no Estado de Mato Grosso. Com realização prevista para os dias 24 a 29 de marco de 2025, no Parque de Exposição Jonas Pinheiro, em Cuiabá, o evento visa atender criadores, profissionais, atletas e a comunidade em geral. Promover capacitação técnica através de cursos e palestras nas áreas de manejo de equinos, técnicas de rédeas, hipismo e equoterapia. Incentivar a prática esportiva equestre por meio de competições, como a Prova de Hipismo Clássico. Fomentar o desenvolvimento sustentável e inclusivo, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Art.2º - São obrigações do Fiscal:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2025.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)