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LEI Nº             12.181,             DE   07   DE             JULHO              DE 2023.

Autor: Deputado Max Russi

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Mielomeningocele no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado na data de 25 de outubro de cada ano.

Art. 2º  A sociedade civil e as entidades do Poder Público podem promover debates e eventos a fim de estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado