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D.O. nº28940 de 27/02/2025

PORTARIA Nº 107-2025-INDEA-MT revogação suspensão linha SISE 141

PORTARIA Nº 107/2025/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 1.339 de 11/02/2025, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando o disposto no Processo INDEAMT-PRO-2025/00067;

Resolve:

Art.1º. Revogar a suspensão da produção dos produtos enviados a sala/setor de miúdos (miúdos congelados de suínos, cabeça congelada de suíno e papada congelada de suíno) do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE Nº 141, Abatedouro-frigorífico de Suínos, do Estabelecimento RODRIGO CHAVES LTDA, inscrito no CNPJ 15.200.436/0001-00, localizada no município de Várzea Grande/MT, constante na PORTARIA Nº 083/2025/INDEA-MT, publicada no DOE de 20/02/2025.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2025.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

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