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PORTARIA Nº 110/2025/INDEA-MT

Altera a Portaria nº 214, de 17 de julho de 2023, que regulamenta o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência, a jornada de trabalho, o banco de horas, o horário de funcionamento e o atendimento das unidades que compõem o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.339, de 11 de fevereiro de 2025, e

Considerando o teor dos Processos Administrativos nº INDEAMT-PRO-2023/23417 e INDEAMT-PRO-2023/16252;

Resolve:

Art. 1º. Dar nova redação ao §4º do art. 7º da Portaria nº 214/2023/INDEA-MT, nos seguintes termos:

“§4º Os servidores em atividade técnica externa poderão ser dispensados do registro de ponto intrajornada, desde que devidamente justificado com os relatórios de atividades e/ou rastreamento de veículo, devendo promover os devidos lançamentos no sistema Webponto, na forma da legislação.”

Art. 2º. Dar nova redação ao §5º do art. 7º da Portaria nº 214/2023/INDEA-MT, nos seguintes termos:

“§5º Os registros de entrada e saída relativos ao parágrafo anterior poderão ser anteriores ou posteriores aos horários disciplinados no caput deste artigo e deverão compreender intervalo mínimo de 09 (nove) horas, sendo computadas 08 (oito) horas de trabalho e 01 (uma) hora para repouso/almoço.”

Art. 3º. Incluir o §6º ao art. 7º da Portaria nº 214/2023/INDEA-MT, nos seguintes termos:

“§6º Nos casos excepcionais de execução de atividades que envolvam a situação prevista no parágrafo anterior, deverá ser observado o intervalo mínimo de 11h entre as jornadas de trabalho.”

Art. 4º. Incluir o inciso V no art. 9º da Portaria nº 214/2023/INDEA-MT, nos seguintes termos:

“V - Fazer a convocação para serviço extraordinário no prazo legal, com antecedência suficiente para programação da atividade, salvo situações excepcionais justificadas.”

Art. 5º. Incluir o §4º no art. 15 da Portaria nº 214/2023/INDEA-MT, nos seguintes termos:

“§4º - O serviço extraordinário executado na forma disciplinada nesta seção deverá ser registrado no sistema Webponto, inclusive quando ocorrer aos finais de semana, feriados e pontos facultativos.”

Art. 6º. Dar nova redação ao §4º do art. 16 da Portaria nº 214/2023/INDEA-MT, nos seguintes termos:

“§4º - O usufruto do crédito previsto no parágrafo anterior deverá ocorrer em frações mínimas de 04h.”

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2025.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do Indea/MT