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PORTARIA Nº 103/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1° de julho de 2022 considerando o Despacho nº 075/2025/CAPLI/SEPLAG , juntado ao Processo nº PGE-PRO-2025/02055  do servidor: ADÉRZIO RAMIRES DE MESQUITA, Matrícula n°.37851/001  - Cargo: Procurador do Estado Classe Especial - 40H , lotado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, resolve:

Art. 1º CONCEDER Estabilidade tardia a partir de 02/07/1992.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2025.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT