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Portaria nº 045/2025/METAMAT

A Diretoria da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, prevista no Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores;

Considerando o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT será das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, sendo o atendimento ao público externo das 8h às 17h, ininterruptamente.

Art. 2º Os empregados da METAMAT deverão cumprir jornada diária de 8 (oito) horas dentro do período compreendido entre 7h e 18h, não sendo admitida a saída antes das 17h, nem a permanência após as 18h.

Art. 3º O intervalo intrajornada para descanso e alimentação deverá ter duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 2 (duas) horas.

Art. 4º Para garantir o atendimento contínuo ao público, deverá haver revezamento entre os empregados do setor, de modo que o intervalo intrajornada não acarrete interrupção dos serviços.

§ Único: As vagas de estacionamento identificadas para visitantes não deverão ser ocupadas pelos empregados da METAMAT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2025

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

Diretor Presidente

JEFERSON WAGNER RAMOS

Diretor Administrativo e Financeiro

FRANCISCO HOLANILDO SILVA LIMA

Diretor Técnico