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PORTARIA Nº 111/2025/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 1.339 de 11/02/2025, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando o disposto no Processo INDEAMT-PRO-2025/02483;

Resolve:

Art.1º Revogar a suspensão do Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE Nº 023, categoria Fábrica de laticínios, Estabelecimento INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS FORTALEZA LTDA, nome fantasia LATÍCINIO FORTALEZA inscrito no CNPJ Nº 26.556.506/0001-75, localizada no município de Nova Marilândia/MT.

Art.2º O INDEA-MT torna público a revogação de suspensão do Registro sob o nº 023 por atender as exigências do SISE conforme previsto Art. 15, inciso IV, da Lei Nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 081/2025/INDEA-MT, Publicada no D. O. E. em 20/02/2025.

Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2025.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT