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PORTARIA Nº ­­033/2025/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis públicos de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109/2020, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis dominicais urbanos de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo descritos não estão sendo utilizados pelo Poder Público, inexistindo projeto especifico de utilização do mesmo e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização;

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo discriminados deixaram de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a ela, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação, e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº SEPLAG-PRO-2024/13979,

RESOLVE:

Art. 1º Desafetar da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I - Imóvel urbano com área de 912,12m², situado na Avenida São Sebastião, nº 3.682, esquina com a Rua Tenente Eulálio Guerra, Bairro Santa Helena, Cuiabá-MT, registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá-MT, sob matrícula nº 14.919, Livro nº 2-BB, Ficha 01.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão