Aguarde por favor...

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025/SECEL/MT

“EDITAL BOLSA TÉCNICO” PROJETO OLIMPUS

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025/SECEL/MT “BOLSA TÉCNICO”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a retificação do edital de SELEÇÃO PÚBLICA N. 01/2025/SECEL/MT publicado no IOMAT nº 28.291, no dia 31 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com nova redação em relação aos itens relacionados nesta:

1.     Retifica-se o item 5.5.1, passando a vigorar com a seguinte redação:

5. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

Leia-se:

5.5.1 Devem apresentar resultados em eventos ocorridos no ano de 2023.

2.     Retifica-se o item 5.3 - IV, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

IV - ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme a categoria prevista nos art. 7º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Nacional);

Leia-se:

IV - ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme a categoria prevista nos art. 7º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Internacional);

3.     Retifica-se o item 6.6.2 - H item E, e J, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

6.6.2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS NA PLATAFORMA ONLINE

H. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederaçãoparaasentidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade (ANEXO IV), atestando que o técnico:

Subítem e) Relação e validação dos atletas indicados no relatório de resultados, comprovando que o técnico foi responsável por seus treinamentos no período da   conquista do título (em 2023).

J. Plano de trabalho anual, conforme critérios e modelo estabelecido pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, que demonstrará objetivos e metas esportivas para o período de recebimento dobenefício (ANEXO VI);

Leia-se:

Letra H - Subítem c) Relação e validação dos atletas indicados no relatório de resultados, comprovando que o técnico foi responsável por seus treinamentos no      período da conquista do título (em 2023), através do nome, data, local da competição ou certificado de classificação devidamente reconhecida pela confederação;

J. Plano de trabalho anual, conforme critérios e modelo estabelecido pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, que demonstrará objetivos e metas esportivas no intervalo entre junho/2025 até maio/2026 para o período de recebimento do benefício, conforme (ANEXO VI);

4.     Retifica-se o item 7.5 - 1, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

7.5     A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS SE DARÁ DA SEGUINTE FOMA:

1.   O técnico deverá relacionar seus atletas contemplados no BOLSA ATLETA 2024 (ANEXO V), sendo que cada atleta já possui a sua pontuação de acordo com o edital 02/2024/SECEL;

Leia-se:

1.   O técnico deverá relacionar seus atletas contemplados no BOLSA ATLETA 2024 (ANEXO V), sendo que cada atleta já possui a sua pontuação de acordo com o edital 03/2024/SECEL;

Onde se lê:

5. Após a classificação dos técnicos de atletas contemplados no edital 02/2024/SECEL - BOLSA ATLETA, se houver vagas remanescentes, realiza-se a classificação dos técnicos de atletas não contemplados no Bolsa Atleta 2024;

Leia-se:

5. Após a classificação dos técnicos de atletas contemplados no edital 03/2024/SECEL - BOLSA ATLETA, se houver vagas remanescentes, realiza-se a classificação dos técnicos de atletas não contemplados no Bolsa Atleta 2024;

Onde se lê:

6. Para os técnicos de atletas não contemplados no Bolsa Atleta 2024, a ordem de classificação será de acordo com o total de atletas relacionados (sendo 01 título por atleta), dentro dos critérios deste edital. Neste caso, a pontuação será relacionada de acordo com a tabela de pontuação contida no artigo 7.3 do EDITAL 02/2024/SECEL.

Leia-se:

6. Para os técnicos de atletas não contemplados no Bolsa Atleta 2024, a ordem de classificação será de acordo com o total de atletas relacionados (sendo 01 título por atleta),dentro dos critérios deste edital. Neste caso, a pontuação será relacionada de acordo com a tabela de pontuação contida no artigo 7.3 do EDITAL 03/2024/SECEL.

Cuiabá, 24 de fevereiro de 2025.

David Moura Pereira da Silva

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso