Aguarde por favor...
D.O. nº28942 de 05/03/2025

MINUTA DE ATO - RETIFICAÇÃO DE PENSÃO - ATO ADM 59-2025 - 2024.0.06207 - MARIA ALINE QUEIROZ DE FRANÇA - retificação do ato lc 721-2022 -

ATO ADMINISTRATIVO N.º 59/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.0.06207, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes e sem efeitos retroativos, o Ato Administrativo n.º 95/2022/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado em 29.03.2022, que já havia retificado, em parte, o Ato Administrativo n.º 37/2022/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado em 03.02.2022, o qual, por sua vez, alterou parcialmente o Ato Administrativo n.º 350/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado em 13.08.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, a Sra. Maria Aline Queiroz de França, RG nº 3.7**.*02 SESP/DF e CPF n.º 746.***.***-53, ao menor Ryan Bernardo Ferreira De França, RG n.º 30***65-4 SESP/MT e CPF n.º 073.***.***-74, representado por sua genitora, Sra. Marta Ferreira Rios, RG n.º 21***33-2 SSP/MT e CPF n.º 035.***.***-08, e ao menor Enzo Queiroz de França, RG n.º 82***68 SSP/GO e CPF n.º 706.***.***-82, representado por sua genitora, Sra. Maria Aline Queiroz de França, RG nº 3.7**.*02 SESP/DF e CPF n.º 746.***.***-53, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Glauco Alves de França, RG n.º 19***40 SSP/DF e CPF n.º 898.***.***-72, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, caput, artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso II, e § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014...”

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 2º e artigo 4º, caput e parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, caput, artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso II, e § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014...”

Cuiabá/MT, 05 de março de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)