Aguarde por favor...

Portaria nº 003/2025/CCSP/SEJUS

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC SEJUS-PRO-2025/00590 - PAD Nº 001/2025, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 001/2025/COR/SEJUS, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05/02/2025, pg. 31.

Considerando a manifestação por parte da servidora acusada solicitando constituição de Defensor Dativo.

Considerando a designação por parte da Coordenadora de Correição do Sistema Penitenciário CCSP-SEJUS-MT que indica o servidor Carlos Eduardo Feguri, para atuar como Defensor Dativo no processo em comento, acostada às fls. 210 do SEJUS-PRO-2025/00590;

Considerando a anuência do servidor Carlos Eduardo Feguri, acerca da constituição como defensor dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento, acostados às fls. 214 do SEJUS-PRO-2025/00590;

Considerando a necessidade de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear o servidor Carlos Eduardo Feguri, mat. 90323, para atuar como defensor dativo da acusada ETS, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 - SEJUS-PRO-2025/00590, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de fevereiro de 2025.

LUCIANA PORTES DE ALMEIDA

Presidente PAD 001/2025