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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1025534-80.2024.8.11.0041Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: PEDRO NICOLAO KACZAM e outros Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em 03/04/2025 (1ª convocação), e em 10/04/2025 (2ª convocação), ambas às 14h (horário de Cuiabá-MT), em ambiente virtual, na plataforma da Ajud Assessoria e Tecnologia (www.ajud.com.br), com início do credenciamento às 13h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia: a) instalação da assembleia geral de credores; b) designação de 1 (um/uma) secretário, a escolha do administrador judicial, dentre os credores presentes; c) aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pelos recuperandos; d) constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e/ou e) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. RELAÇÃO DE CREDORES CONCURSAIS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: Classe I, Trabalhista: OSMAR LIMANSKI, valor R$ 2.184,73; VALDIR MIQUELIN, valor R$211.800,00; Classe II, Garantia Real: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A., valor R$10.845.940,77;Classe III, Quirografários: SGUAREZI, RIGUI E CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, valor R$3.243.101,10; ALVARO ADRIANO BOSCO, valor R$49.058,97; CARLOS ALBERTO SIMON, valor R$18.027.541,51; CLAUDIR PHAIM FERREIRA, valor R$64.528,75; MARCIANO PAZINATO, valor R$814.806,37; VALDIR MIQUELIN, valor R$369.221,61; VANDERLEY DANIEL SEBBEN FILHO, valor R$2.079.178,21; LEANDRO MUSSI, valor R$5.810.216,19; Classe IV, ME/EPP: FIOROTTI KRAJEWSKI E KRAJEWSKI ME, valor R$50.144.85. VALOR DO TOTAL GERAL: R$41.567.723,06. Despacho/decisão: "(...) 3. Em atenção às objeções ao plano de recuperação judicial apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pelo Administrador Judicial. 3.1 O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 3.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 3.3 Cientifique-se o administrador judicial que a assembleia geral de credores deverá ser realizada até o dia 20 de abril de 2025, sob pena de destituição. 4. Após o cumprimento do item 3.2, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 5. PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.1 Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 5.2 Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 5.3 Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). (...)”. Advertências do Administrador Judicial: Cadastramento prévio. Os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada para a solenidade, mediante o envio da documentação de identificação no site https://ajud.com.br/assembleia-de-credores, para garantia dos direitos de fala e voto. Eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pelo administrador judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave. O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que envie na página descrita acima, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, parágrafos 5º e 6º, da Lei n. 11.101/2005. Credenciamento. Devidamente cadastrados, os credores receberão no dia anterior à realização da solenidade 2 (dois) e-mails para acesso à plataforma virtual, um com link do ClickMeeting e token para ingresso e outro com login e senha para confirmação de presença e votação, sendo possível a entrada na sala virtual apenas com a chave de acesso fornecida. As credenciais são pessoais e intransferíveis, e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhadas com terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis. O credenciamento estará disponível a partir das 13 horas (Cuiabá, MT, GMT-4) do dia designado para a assembleia, sendo de responsabilidade dos credores o ingresso tempestivo na plataforma até o início da solenidade. A lista de presença é encerrada na assembleia de instalação, nos termos do art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101/2005. Do ato assemblear. A assembleia será presidida pelo administrador judicial. Conforme disposição do art. 37, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número. Os votos de abstenção não serão computados ao final. Todo o ato assemblear será gravado, e o vídeo estará disponível no portal eletrônico da administração judicial e nos autos da recuperação judicial, permitindo que todos os interessados possam validar os resultados apresentados. Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista da presença do conclave interrompido. Dúvidas sobre a recuperação judicial. Os credores e demais interessados poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao site do administrador judicial (https://mlorga.com.br/pedro-nicolao-kaczam/) e/ou esclarecer dúvidas diretamente com o profissional, pelo telefone (65) 3054-5040 e e-mail kaczam.rj@mlorga.adv.br. Dúvidas sobre a plataforma. Em caso de necessidade de suporte ou resolução de dúvidas sobre a plataforma virtual, a Ajud deverá ser contatada em quaisquer de seus canais de atendimento: central telefônica 0800 000 1511, WhatsApp (51) 99207-1200 ou e-mail contato@ajud.com.br. Publicação do edital. Este edital será publicado em Órgão Oficial Eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, a teor do caput do art. 36 da Lei nº 11.101/2005, bem como será fixada cópia na sede dos recuperandos, no sentido de veiculação abrangente, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2025. Edmar Delgado Magalhães. Gestor Judiciário