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Portaria nº 041/GSF/SEFAZ-2025

Institui o Grupo de Trabalho Permanente do Orçamento Temático e Sensível a Gênero (GTP - OTSG), a fim de aprimorar a Governança Orçamentária Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 729, de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de atender os dispositivos temáticos e sensíveis a gênero nos projetos de Lei Orçamentária Anual e de Diretrizes Orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade  de cumprir a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO as orientações e diretrizes do Conselho Nacional de Secretários de Planejamento (CONSEPLAN) e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO-DF);

CONSIDERANDO a participação da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ nos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados (DF) (Portaria nº 13, de 21 de dezembro de 2022), para construção da Governança Orçamentária, com foco na superação da desigualdade entre homens e mulheres, compreendendo as leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) e os normativos e instrumentos de direito financeiro, tributário e fiscal;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de transmitir o Conhecimento e promover a Inclusão e a Participação Social nos processos de Gestão Fiscal Estadual, em observância a Lei Estadual de nº 12.523/2024, que determina a utilização de mecanismos que ampliem a "linguagem acessível" aos mato-grossenses da gestão das finanças públicas, com destaque para os deficientes visuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência da Gestão Fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão; e as versões simplificada; além de incentivar a participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos plano, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos, estabelecidas nas normas públicas para a responsabilidade na gestão fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho do Orçamento Temático e Sensível a Gênero (GTP-OTSG) no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ.

Parágrafo único. Para fins desta portaria, define-se o Grupo de Trabalho do Orçamento Temático e Sensível a Gênero (GT-OTSG) como apoio técnico do Orçamento central estadual com a função mais estratégica, sustentada a definição e a implementação de prioridades de políticas públicas estratégicas.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho do Orçamento Temático e Sensível a Gênero (GTP- OTSG) de que trata o art. 1º:

I - Angélica Auler Galvão de Barros

II - Carlos Fernando Schonarth

III - Evanildes Leite Padilha da Silva

IV - Francisley Marcelo Batista Siqueira

V - Graciely Ribeiro Correa

VI - Júnior José Amorim

VII - Vinia Paula Rodrigues Stocco

§1º A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora indicada no inciso V, do caput deste artigo.

§2º Serão convidados a trabalhar em parceria com o Grupo de Trabalho do Orçamento Temático e Sensível a Gênero (GTP-OTSG) no cronograma oficial anual do sistema orçamentário estadual: os (as) representantes dos Núcleos de Gestão Estratégicas para Resultados (NGER), Orçamento setorial ou/e os setores finalísticos das Unidades Orçamentárias que atuarem na programação orçamentária temática e sensível a gênero.

§3º Os convidados serão compostos por: titulares e suplentes, oficializados pelas Unidades Orçamentárias e/ou Unidades Gestoras.

Art. 3º Os objetivos do Grupo de Trabalho do Orçamento Temático e Sensível a Gênero (GTP-OTSG):

I - colaborar na construção da governança orçamentária estadual participativa, com foco na superação da desigualdade entre os gêneros;

II - contribuir para o aperfeiçoamento da governança orçamentária estadual, com foco em participação social, transparência e resultados;

III - promover análises, metodologias, relatórios de políticas públicas e projetos orçamentários temáticos e sensível a gênero;

IV - dialogar e articular com os poderes, órgãos autônomos e conselhos estaduais sobre a importância da construção de políticas públicas e projetos orçamentários temáticos e sensível a gênero, com foco na superação das desigualdades entre gêneros;

V - sensibilizar e apoiar os poderes, órgãos autônomos e conselhos estaduais na capacitação e disseminação do conhecimento de políticas públicas e projetos orçamentários temáticos e sensível a gênero, a fim de promover a participação social;

VI - promover análises, relatórios e apoio técnico em políticas públicas, projetos e leis orçamentárias temáticos e sensível a gênero; e

VI - dialogar com Governo Federal, CONSEPLAN e outros entes federativos brasileiros sobre as técnicas e boas práticas de orçamento público temático e sensível a gênero.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho do Orçamento Temático e Sensível a Gênero (GTP-OTSG):

I - realizar avaliações técnicas dos planos de médio e longo prazo estadual do orçamento temático e sensível a gênero, bem como as agendas transversais, transversalidade, intersetorialidade ou multissetorialidade e interseccionalidade;

II - participar de reuniões técnicas com especialistas, pesquisadores e implementadores (as) do orçamento temático e sensível a gênero;

III - realizar apoio técnico ao secretário adjunto do orçamento estadual nas tratativas relacionados ao orçamento temático e sensível a gênero;

IV- participar e representar como Orçamento central estadual nas Redes Nacionais do orçamento temático e sensível a gênero;

V- elaborar e disponibilizar o relatório estadual anual do orçamento sensível a gênero, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VI - participar e articular ações de capacitação que tratem de orçamento temático e sensível a gênero;

VII - atuar como apoio técnico aos poderes, órgãos autônomos, conselhos e entidades não governamentais estaduais atuantes em políticas públicas e projetos orçamentários temáticos e sensíveis a gênero.

VIII - atuar como apoio técnico à tomada de decisões estratégicas da governança orçamentária estadual das políticas públicas e projetos orçamentários temáticos e sensíveis a gênero.

Art. 5º São atribuições do (a) Coordenador (a) Geral:

I - dar diretrizes à equipe do Grupo de Trabalho a respeito do desenvolvimento das suas atribuições;

II - gerir o cronograma de trabalho do grupo;

III - convocar para as reuniões técnicas;

IV - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho;

V - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos;

VI - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º Compete aos integrantes e convidados das Unidades Orçamentárias e/ou Unidades Gestoras estadual:

I - comprometer com o desenvolvimento do plano de trabalho proposto, conforme o que for pactuado pelo próprio grupo de trabalho;

II - prestar todas as informações solicitadas no decorrer do processo, bem como auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas/questionamentos que porventura surgirem;

III - fomentar e atuar para o fortalecimento do relacionamento do Orçamento central e as unidades orçamentárias, bem como as entidades não governamentais, a fim de aprimorar a governança orçamentária estadual.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO

Secretário Adjunto do Orçamento Público Estadual