Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 039/2024/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2024/10207

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 28.072.565/0001-01

OBJETO: Celebrar a rescisão unilateral do contrato nº 039/2024/CCV, cujo objeto consiste na aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 137, inciso I e no art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 039/2024/CASACIVIL/MT e no Parecer nº 00334/2025/SGAC/PGE/MT, SPA nº 2025-00000616, emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

DA VIGÊNCIA: O contrato será rescindido unilateralmente, com efeitos retroativos a partir de 19 de dezembro de 2024.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A presente rescisão unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas e de outras que porventura sejam impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do contrato, bem como do dever de arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta rescisão contratual, os quais deverão ser apurados no subprocesso nº CASACIVIL-PRO-2024/10207.01, em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e a ampla defesa.

DATA DA ASSINATURA: 05/03/2025.

ASSINA: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)