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DESPACHO Nº 06016/2025/GPINDEA/INDEAMT

Ao (À) UNIDADE SETORIAL DE CORREICAO

DECISÃO:

Tratam-se os autos de procedimento instaurado com intuito de apurar eventuais transgressões disciplinar praticada pela servidora pública estadual ANA CAROLINE ELGERT, matricula nº. 250497.

Extrai-se dos autos INDEAMT-PRO-2021/00138

[...]

Após, os autos retornou a UNISECOR para abertura de Processo Administrativo Disciplinar o qual fora devidamente instaurado por meio da Portaria nº 096/2024/CGE-COR/INDEA, publicada no D.O.E. nº 28.713 de 01/04/2024 (fls. 04/06) e autuado sob a numeração INDEAMT-PRO-2024/05077.

[...]

Com base nas razões acimas expostas, acolho na integra a manifestação exarada pela Unidade Setorial de Correição de paginas 242 a 271, concluo que a servidora Sra. ANA CAROLINE ELGERT, inscrita sob a matrícula nº. 250497, transgrediu seus deveres funcionais, e por essa razão DECIDO com fulcro no artigo 154, II da Lei Complementar nº 04/1990 c/c artigo 3º, II, “b” da Lei Complementar nº 207/2004, pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, por infringir o artigo 143, incisos I, II, III, IX da Lei Complementar nº 04/1990.

Determino encaminhamento do processo à Unidade Setorial de Correição para as providências cabíveis.

Registre-se. Cumpra-se.

EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA

PRESIDENTE AUTARQUIA

GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO

(Original assinado eletronicamente)