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PORTARIA Nº 034/2025/SEPLAG

Designa membros para a composição da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 112, de 01 de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955, de 11 de outubro de 2013, que institui o Sistema de Gestão da Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 4°e 5° do Decreto nº 2.490, de 11 de agosto de 2014, que dispõe sobre normas complementares de organização, funcionamento, procedimento e rito processual às Instâncias Éticas que integram o Sistema de Gestão da Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 43 do Decreto nº 779, de 04 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Recompor os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Parágrafo único A Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão também será competente para realizar as ações previstas no caput deste artigo no Mato Grosso Saúde.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão os seguintes servidores:

I - Membros Titulares:

a) Raquel Luzia Leal da Silva - SEPLAG - Presidente

c) Felix Lautom Marques da Silva - SEPLAG

b) Marcos de Moraes Gomes Junior - SEPLAG

II - Membros Suplentes:

a) Ana Lucia da Silva Paula Rodrigues - SEPLAG

b) Ana Paula Rodrigues de Oliveira - SEPLAG

c) Patrícia Vergínia de Moura Luz - MTSAUDE

§ 1º Fica designada a servidora Fabiana Sumiyoshi Kawatake, lotada na SEPLAG, como Secretária Executiva da Comissão de Ética.

§ 2º Ficam designadas para atuar como representantes locais da Comissão de Ética, as seguintes servidoras lotadas no Mato Grosso Saúde:

I - Lucia Gonçalves da Silva;

II - Maria Eduarda Figueiredo da Luz.

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 3 (três) anos a contar da publicação desta Portaria, sendo permitida uma única recondução.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 086/2021/GAB/SEPLAG e nº 108/2019/GAB/SEPLAG.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2025.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão