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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 0620/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no processo n°.1003075-26.2023.8.11.0007 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA que determinou a revisão de aposentadoria; considerando o Processo Administrativo nº PGE-PRO-2025/02801.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder o direito a progressão do nível 10 para 11, com consequente revisão de aposentadoria desde a sua concessão a servidora MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MENDES, atuante no cargo de A.F.E.D.A.F. II, com matrícula n° 57918/002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1003075-26.2023.8.11.0007.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas,

SEPLAG/MT

*Republicado por ter saído incorreto no DOE 24/02/2025