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TERMO DE RETIFICAÇÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Retificar a publicação no DOE nº 28.932 de 17 de fevereiro de 2025, referente ao processo Nº 7002877/2024, interessado (a) HAROLDO YUKIO ALVES KUZAI, propriedade FAZENDA SÃO PEDRO, CPF sob o nº 705.594.901-78, ato PT nº 184968/CRF/SUGF/2025.

Onde se lê na página 16: indeferimento em virtude da decisão judicial ACP nº 10002553-72.4.01.3600, a qual determina que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder autorizações para desmatamento dentro da Área de Preservação Ambiental Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá.

Leia-se: em virtude de que o processo deverá ser protocolado junto ao processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, como parte do estudo para autorizar a supressão vegetal nativa.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT