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D.O. nº28944 de 07/03/2025

RESOLUCAO Nº 003/2025/DPG - Revoga o parágrafo único do art. 8º e altera o ANEXO I da Resolução nº 034/2022/DPG

RESOLUÇÃO Nº 003/2025/DPG

Revoga o parágrafo único do art. 8º e altera o ANEXO I da Resolução nº 034/2022/DPG.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146/2003), em especial no art. 11, incisos I e IX;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000002286-1;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 034/2022/DPG.

Art. 2º ALTERAR o ANEXO I da Resolução nº 034/2022/DPG, para os seguintes termos:

ANEXO I

1.    Rondonópolis

2. Guiratinga

2.1 Itiquira

2.2 Alto Araguaia

2.3 Alto Garça

2.4 Alto Taquari

2.5 Pedra Preta

3. Alta Floresta

3.1 Paranaíta

3.2 Apiacás

3.3 Nova Monte Verde

4. Barra do Garças

5.  Cáceres

5.1 Poconé

6.  Diamantino

6.1 Nortelândia

6.2 Arenápolis

6.3 Nova Mutum

6.4 Nobres

6.5 Rosário Oeste

6.6 São José do Rio Claro

7.   Primavera do Leste

7.1 Paranatinga

7.2 Campo Verde

7.3 Chapada dos Guimarães

8.  Sinop

8.1 Vera

8.2 Feliz Natal

8.3 Marcelândia

8.4 Cláudia

9.  Sorriso

9.1 Nova Ubiratã

10.  Lucas do Rio Verde

10.1 Tapurah

11. Tangará da Serra

11.1 Campo Novo do Parecis

11.2 Barra do Bugres

12. Água Boa

12.1 Canarana

12.2 Nova Xavantina

12.3 Campinápolis

12.4 Novo São Joaquim

13. Ribeirão Cascalheira

13.1 São Félix do Araguaia

13.2 Querência

13.3 Porto Alegre do Norte

13.4 Vila Rica

14. Jaciara

14.1 Dom Aquino

14.2 Juscimeira

14.3 Poxoréu

15. Colíder

15.1 Itaúba

15.2 Nova Canaã do Norte

15.3 Terra Nova do Norte

15.4 Peixoto de Azevedo

15.5 Guarantã do Norte

15.6 Matupá

16. Pontes e Lacerda

16.1 Comodoro

16.2 Sapezal

16.3 Vila Bela da Santíssima Trindade

17 Araputanga

17.1 São José dos Quatro Marcos

17.2 Mirassol D’Oeste

17.3 Jauru

17.4 Rio Branco

17.5 Porto Esperidião

18. Juara

18.1 Juína

18.2 Tabaporã

18.3 Brasnorte

18.4 Porto dos Gaúchos

18.5 Colniza

18.6 Aripuanã

18.7 Cotriguaçu

19. Cuiabá - Cível

19.1 Santo Antônio de Leverger - Cível

20. Cuiabá - Criminal

20.1 Santo Antônio de Leverger - Criminal

21. Várzea Grande - Cível

22. Várzea Grande - Criminal

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 14/03/2025.

Cuiabá/MT, 06 de março de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso