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D.O. nº28944 de 07/03/2025

Edital de Citação Aries

EDITAL DE CITAÇÃO

A Comissão Processante do PAR n˚ CGE-PRO-2024/01427, instaurado pela Portaria n˚ 74/2024/CGE-COR, publicado no Diário Oficial do Estado, n˚ 28.860, de 30 de outubro de 2024, p. 5, cumprindo o disposto no art. 14, § 1˚ do Decreto Estadual n˚ 522/2016, CITA a pessoa jurídica ARIES TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob n˚ 05.643.777/0001-98, representada pelos sócios Rede Empreendimentos Ltda, Marco Polo Consultoria e Treinamento Eireli e Eder Augusto Pinheiro - sócio administrador, acerca da instauração do presente Processo Administrativo de Responsabilização, facultando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da citação (art. 14, III do Decreto Estadual n˚ 522/2016), apresente defesa escrita e informe as provas que pretendem produzir. Na hipótese de eventual prova testemunhal, o rol deverá ser apresentado no prazo da defesa, sob pena de preclusão (art. 19 do Decreto Estadual n˚ 522/2016). Com a defesa, deverá a pessoa jurídica apresentar o Balanço Patrimonial - BP e a Demonstração de Resultado do Exercício - DRE referente ao exercício de 2023 (art. 42 do Decreto Estadual n˚ 522/2016). A pessoa jurídica poderá apresentar em sua defesa informações e documentos referentes à existência e funcionamento de Programa de Integridade (art. 20, parágrafo único do Decreto Estadual n˚ 522/2016). O processo tramita em meio digital pelo sistema interno SIGADOC. Cópia do processo poderá ser obtida através de requerimento no e-mail funcional sirleiromanzini@cge.mt.gov.br, ocasião em que será disponibilizado link para acesso aos autos. Da mesma forma, o protocolo de petições e juntadas de documentos deverão ser encaminhados para o referido e-mail. Em caso de não apresentação de defesa no prazo estipulado, o processo administrativo prosseguirá à revelia (art. 14, V do Decreto Estadual n˚ 522/2016), com a análise das provas e julgamento pela autoridade competente, podendo resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6˚da Lei Federal n˚ 12.846/2013. Cuiabá-MT, 06 de março de 2025.