Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 200/2025/MTPREV

Altera o art. 2º da Portaria nº 221/2023/MTPREV

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo art. 1º, §1º e art. 13 da Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014 e o disposto no inciso V, do art. 6º do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e otimizar as ações da Presidência e das Diretorias de modo a proporcionalizar uma melhor distribuição das atividades da Fundação;

CONSIDERANDO a distribuição das competências pelas Diretorias, em especial o disposto no inciso XI, do art. 50 do Regimento Interno, bem como a necessidade de readequação do art. 2º da Portaria 221 de 04 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º, caput, da Portaria nº 221 de 04 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Delegar ao Diretor de Benefícios Previdenciários a decisão administrativa nos processos de revisão de benefícios previdenciários.

Art. 2º. Delegar à Superintendente de Concessão de Benefícios a assinatura dos seguintes documentos: Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) e Declaração para Consignação de Tempo de Serviço (DCTS).

Art. 3º. Delegar ao Superintendente de Manutenção de Benefícios as assinaturas de declarações para fins de abertura de conta bancária pelos beneficiários.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de março de 2025.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV