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D.O. nº28945 de 10/03/2025

PORTARIA Nº015-2025 - IC Nº 002-2025 - A. MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Gabriel Cezar Almeida Miranda de Carvalho

PORTARIA Nº 015/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 002/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa A. MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO E RODOVIA: MT-247, TRECHO: ENTR. MT-170 E DIV. BARRA DO BUGRES, SUBTRECHO: PAVIMENTAÇÃO, NA ESTACA 0+0,00 À 2.231+1,91, COM EXTENSÃO DE 44,62 KM. (LOTE 1), DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2024/06268.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO - MATRÍCULA N° 321066, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA 294908  (SUBSTITUTO 1) E ENGº ANTONIO CARLOS TENUTA - MATRÍCULA N° 80964 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ARQ.ª YUMI JULIA MATSUBARA PEREIRA, ENG.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR - SUB I E JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                                  Cuiabá, 06 de março de 2025

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)