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RESOLUÇÃO N° 02/2025/CEAS/MT

Dispõe sobre a aprovação da resolução da CIBSUAS/SETASC/MT Nº 01/2024.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.664 de 10 de janeiro de 2022 e conforme deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Resolução nº 01/2024/CIBSUAS/SETASC/MT, que institui o plano de providências como instrumento de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Mato Grosso e dá outras providências.

Parágrafo único: a aprovação se dá com a seguinte ressalva: que conste a alteração do § 1º artigo 7° da resolução nº 01/2024/CIBSUAS/SETASC/MT para que na hipótese do Plano de Providências não contemplar as situações apontadas para a resolução da demanda, a gestão estadual encaminhará o parecer técnico desfavorável também para o CEASMT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de março de 2025.

Adão Benedito da Silva

Presidente

CEAS/MT