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D.O. nº28945 de 10/03/2025

RESOLUÇÃO 001-2025-CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONDECON (1)

RESOLUÇÃO Nº 001/2025/CONDECON/SETASC/MT.

Dispõe sobre o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor- CONDECON/ MT, para o exercício 2025 e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-CONDECON MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 7.813 de 09 de dezembro de 2002, e após deliberação do pleno do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, durante a Primeira Reunião Ordinária do CONDECON-MT, em 19 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário das Reuniões Ordinárias deste Colegiado para o ano de 2025.

Art. 2º As reuniões ocorrerão mensalmente na segunda quarta-feira do mês, preferencialmente, conforme quadro abaixo:

Mês

Dia

Fevereiro

19

Março

12

Abril

16

Maio

14

Junho

11

Julho

09

Agosto

13

Setembro

10

Outubro

08

Novembro

12

Dezembro

10

Parágrafo único. Quando a data coincidir com feriado, ponto facultativo ou deliberação em cartório, a reunião será remanejada.

Art. 3º As reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor terão início às 14h.

Art. 4º As justificativas de ausências das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas à Secretaria Técnica do CONDECON-MT por escrito ou pelo e-mail condeconmt@setasc.mt.gov.br.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de março 2025.

(original assinada)

Ivo Vinícius Firmo

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor CONDECON-MT