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PORTARIA Nº 0027/2025/CCGE/MT

Designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, para atuarem nos procedimentos instituídos pela Lei Federal n. 14.133/2021

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 7º da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 3º do Decreto Estadual n. 1.525, de 23 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Contratação, com atribuições disciplinadas pelo art. 4º do Decreto Estadual n. 1.525/22:

I  - Andréa Oliveira Saboia Ribeiro Wartha - Matricula 139765;

II - Cristian Matheus Borges Matias - Matricula 306415;

III - Luciana Machado Guim - Matrícula 96718.

§1º Nos processos licitatórios em que não atuarem como Agente de Contratação, os servidores indicados no caput deste artigo poderão atuar como Equipe de Apoio, que auxiliarão o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento, nos trabalhos das sessões dos pregões a que se refere a Portaria Conjunta SEPLAG e CGE, no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Equipe de Apoio, com atribuições disciplinadas pelos art. 11 e 12 do Decreto Estadual n. 1.525/22:

I - Flávio Vicentini - Matrícula 247116;

II - Jair Monteiro Excorcio - Matrícula 203674.

Art. 3º As aquisições que envolvam Bens e Serviços Especiais e as realizadas por meio de Concurso, Diálogo Competitivo e Leilão serão conduzidas por Comissões de Contratação, nomeados por meio de portaria específica, a ser publicada quando da realização de cada procedimento.

Art. 4º Na condução da licitação, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá solicitar o auxílio de servidor com conhecimento técnico do objeto ou dos serviços a serem contratados, designado pelo responsável da unidade requisitante, que comporá a Equipe de Apoio, nos termos da alínea “h” do art. 3º do Decreto Estadual n. 1.525/22.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 01 (um) ano.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 0103/2024/CGE/MT, publicada no DOE n. 28.846, de 09 de outubro de 2024 e 0106/2024/CGE/MT, publicada no DOE n. 28.854, de 21 de outubro de 2024.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2025.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado