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RESOLUÇÃO Nº 1.089, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Flor da Serra II, com área total para regularização de 26,4855 hectares (vinte e seis hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e cinco centiares), da matrícula nº 14.027, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/09075, de Maria Tereza Francisco Barni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Serra, posse de Wanderléa Francisca de Souza, matrícula 580, nos marcos CD5-M-12619 a CD5-M-12618;

II - a sul: divisa com a Serra, nos marcos CZI-M-2714 a CD5-M-7860;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sombra da Serra, posse de Rodrigo José Marasca, matrícula 12.003, nos marcos CD5-M-12618, CZI-M-2713 a CZI-M-2714;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cinco Estrelas, posse de espólio de Tuneko Kuba de Andrade, matrícula 8.509, nos marcos CD5-M-7860, CD5-M-8923, CD5-M-8922, CD5-M-8921, CD5-M-8920 a CD5-M-12619.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Agropecuária Real Gleba A e B, com área total para regularização de 1.815,5106 hectares (um mil, oitocentos e quinze hectares, cinquenta e um ares e seis centiares), sendo: 1.254,7641 hectares (um mil, duzentos e cinquenta e quatro hectares, setenta e seis ares e quarenta e um centiares) da Gleba A e 560,7465 hectares (quinhentos e sessenta hectares, setenta e quatro ares e sessenta e cinco centiares) da Gleba B, matrícula nº 11.435, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/09488, de Cristiano Acosta Ortega.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Agropecuária Real - Gleba A - 1.254,7641 hectares:

a)  a norte: divisa com a Fazenda Santa Ana, posse de Agenor Daniel da Silva,  nos marcos DP5-M-5296 a DP5-M-5253;

b)  a sul: divisa com a Fazenda Colorado, posse de Israel Benetti e outros, nos marcos DP5-M-5277, DP5-M-05269 a DP5-M-5588, e divisa com a Fazenda Farias, posse de Marciano Farias, nos marcos DP5-M-5588, DP5-M-5540, DP5-M-5270 a DP5-M-5989;

c)  a leste: divisa com a Fazenda Grota Seca, posse de João Teodoro de Araújo Neto, nos marcos DP5-M-5253 a DP5-M-5277;

d)  a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-325, nos marcos DP5-M-5989, DP5-V-6776, DP5-V-6777, DP5-V-6778, DP5-V-6779, DP5-V-6780, DP5-V-6781, DP5-V-6782 DP5-V-6783, DP5-V-6784, DP5-V-6785, DP5-V-6786, DP5-V-6787, DP5-V-6788, DP5-V-6789, DP5-V-6790, DP5-V-6791, DP5-V-6792, DP5-V-6793, DP5-V-6794, DP5-V-6886, DP5-V-6795, DP5-V-6796, DP5-V-6797, DP5-V-6798, DP5-V-6799, DP5-V-6800, DP5-V-6801, DP5-V-6802, DP5-V-6803, DP5-V-6804, DP5-V-6805, DP5-V-6806, DP5-V-6807, DP5-V-6808, DP5-V-6809, DP5-V-6810, DP5-V-6811, DP5-V-6812, DP5-V-6813, DP5-V-6814, DP5-V-6815, DP5-V-6816, DP5-V-6817, DP5-V-6818, DP5-V-6819, DP5-V-6820, DP5-V-6821, DP5-V-6822, DP5-V-6823, DP5-V-6824, DP5-V-6825, DP5-V-6826, DP5-V-6827, DP5-V-6828, DP5-V-6882, DP5-V-6883, DP5-M-5251, DP5-V-5161, DP5-V-5162, DP5-V-5163, DP5-V-5164, DP5-V-5165, DP5-V-5166, DP5-V-5167, DP5-V-5168, DP5-V-5169, DP5-V-5170, DP5-V-5171, DP5-V-5172, DP5-V-5173, DP5-V-5174, DP5-V-5175, DP5-V-5176, DP5-V-5177, DP5-V-5178, DP5-V-5179, DP5-V-5180, DP5-V-5181, DP5-V-5182 a DP5-V-5296;

II - Agropecuária Real - Gleba B - 560,7465 hectares:

a)  a norte: divisa com a Fazenda Gabriele III, posse de Alison de Souza, nos marcos DP5-M-5290 a DP5-M-5285, e divisa com a Fazenda Santa Ana, posse de Agenor Daniel da Silva, nos marcos DP5P-M-5285, DP5-M-5506 a DP5-M-5272;

b) a sul: divisa com a Fazenda Farias, posse de Marciano Farias, nos marcos DP5-M-5993, DP5-M-5289 a DP5-M-5273;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-325, nos marcos DP5-M-5272, DP5-V-6885, DP5-V-6884, DP5-V-6881, DP5-V-6880, DP5-V-6879, DP5-V-6878, DP5-V-6877, DP5-V-6876, DP5-V-6875, DP5-V-6874, DP5-V-6873, DP5-V-6872, DP5-V-6871, DP5-V-6870, DP5-V-6869, DP5-V-6868, DP5-V-6867, DP5-V-6866, DP5-V-6865, DP5-V-6864, DP5-V-6863, DP5-V-6862, DP5-V-6861, DP5-V-6860, DP5-V-6859, DP5-V-6858, DP5-V-6857, DP5-V-6856, DP5-V-6855, DP5-V-6854, DP5-V-6853, DP5-V-6852, DP5-V-6851, DP5-V-6850, DP5-V-6849, DP5-V-6848, DP5-V-6887, DP5-V-6847, DP5-V-6846, DP5-V-6845, DP5-V-6844, DP5-V-6843, DP5-V-6842, DP5-V-6841, DP5-V-6840, DP5-V-6839, DP5-V-6838, DP5-V-6837, DP5-V-6836, DP5-V-6835, DP5-V-6834, DP5-V-6833, DP5-V-6832, DP5-V-6831, DP5-V-6830, DP5-V-6829 a DP5-V-5993;

d)  a oeste: divisa com a Fazenda Gabriele IV, posse de Amilton Acosta Ortega, nos marcos DP5-M-5273 a DP5-M-5374, e divisa com a Fazenda Gabriele III, posse de Alison de Souza, nos marcos DP5-M-5374 a DP5-M-5290.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.091, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Dom Aquino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Dom Aquino, denominada Estância Esperança, com área total para regularização de 36,7257 hectares (trinta e seis hectares, setenta e dois ares e cinquenta e sete centiares), da matrícula nº 13.846, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/12092, de Suelisse Queiros de Souza Faria.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estância Campo Alegre, posse de Antônio Carlos de Farias Neto, nos marcos GWQ-M-1894 a GWQ-M-1895;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Vicente da Mata Verde, posse de Antônio Manoel Dias Cardoso, matrícula 12.882, nos marcos GWQ-M-1896 a FH8-M-0104;

III - a leste: divisa com a Estância Sagrada Família - Área B, posse de Maria de Fátima Jesus Andrade, nos marcos GWQ-M-1895 a GWQ-M-1896;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Vicente da Mata Verde, posse de Antônio Manoel Dias Cardoso, matrícula 12.882, nos marcos FH8-M-0104 a GWQ-M-1894.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.092, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Fazenda Pôr do Sol, com área total para regularização de 251,1509 hectares (duzentos e cinquenta e um hectares, quinze ares e nove centiares), matrícula nº 135.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/12294, de João Marcos Lemes Valezi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pôr do Sol, posse de João Marcos Lemes Valezi, nos marcos FHA-M-0048 a FHA-M-0052;

II - a sul: divisa com a Fazenda Gaúcha I - posse de espólio de Manoel Dresch, matrícula 60.958, nos marcos EIO-M-1342 a EIO-M-1341;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Milton Jorge Fiorenza, matrícula 9051, nos marcos FHA-M-0052, FHA-M-1344, ATP-M-0751 a EIO-M-1343; e divisa com a Fazenda Gaúcha II - posse de espólio de Manoel Dresch, matrícula 60.959, nos marcos EIO-M-1343 a EIO-M-1342;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Copo-Quebrado, de posse de Gilberto Luis Senigalia, matrícula 123.460, nos marcos EIO-M-1341 a FHA-M-0178, e divisa com a Fazenda Bom Pastor, de posse de Gilberto Luis Senigalia, nos marcos FHA-M-0178 a FHA-M-0048.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.093, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Dom Aquino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Dom Aquino, denominada Estância Campo Alegre, com área total para regularização de 12,6620 hectares (doze hectares, sessenta e seis ares e vinte centiares), matrícula nº 13.796, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/012080, de Antônio Carlos de Farias Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-454, nos marcos GWQ-P-4364, GWQ-V-1723 a GWQ-M-1898;

II - a sul: divisa com a Estância Sagrada Família - Área B, posse de Maria de Fátima Jesus Andrade, nos marcos GWQ-M-1899 a GWQ-M-1895, e divisa com a Estância Esperança, posse de Suelisse Queiros de Souza Faria, nos marcos GWQ-M-1895 a GWQ-M-1894;

III - a leste: divisa com a Estância Sagrada Família - Área B, posse de Maria de Fátima Jesus Andrade, nos marcos GWQ-M-1898 a GWQ-M-1899;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Vicente da Mata Verde, posse de Antônio Manoel Dias Cardoso, matrícula 12.882, nos marcos GWQ-M-1894 a GWQ-P-4364.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.094, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Maria Eduarda, com área total para regularização de 201,8935 hectares (duzentos e um hectares, oitenta e nove ares e trinta e cinco centiares), matrícula nº 3473, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/04297, de Tiago da Silveira Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda JJ, posse de Joel Rocha Junior, nos marcos MTMT-M-0502 a MTMT-M-0501;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Roque, posse de Talemico Piccini, matrícula 136, nos marcos MTMT-M-0500 a BSM-M-0887;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Márcio José Dias Lopes, nos marcos MTMT-M-0501 a MTMT-M-0500;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Efiziba II, posse de Joaquim Marcelino Moreira, nos marcos BSM-M-0887a MTMT-M-0502.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.095, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de áreas de terra no Município de Porto dos Gaúchos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa das áreas de terra, localizadas no Município de Porto dos Gaúchos, denominada Fazenda Guimag - Gleba A e B, com área da Gleba A de 531,7569 hectares (matrícula nº 16.689), mais área da Gleba B de 790,2707 hectares (matrícula nº 16.690), e área total de 1.322,0276 hectares (mil trezentos e vinte e dois hectares, dois ares e setenta e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso  - INTERMAT, sob nº INTERMAT - PRO-2022/03578, em nome de Eloir José Sabbi e José Augusto Severino Costa.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Área da Gleba A de 531,7569 hectares - matrícula nº 16.689:

a)  a norte: divisa com a Fazenda São Cristóvão, posse de Jordino Arruda André e Luíza Pazinato André, nos marcos A9D-M-1404 a GXV-M-1135;

b)  a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos GXV-M-1131, A9D-P-A1332 a A9D-M-1403;

c) a leste: divisa com a Fazenda Quatro Irmãos, posse de Lincoln Michel Braga Presotto, nos marcos GXV-M-1135, GXV-M-1134, GXV-M-1133, GXV-M-1132 a GXV-M-1131;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Guimag Gleba 4 e 5, posse de José Augusto Severino Costa e Eloir José Sabbi, nos marcos A9D-M-1403 a A9D-M-1404;

II - Área da Gleba B de 790,2707 hectares - matrícula nº 16.690:

a) a norte: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos A9D-M-1402, A9D-P-B1332, A9D-M-1335, A9D-M-1336 a A9D-M-1337;

b) a sul: divisa com o Rio Souza de Azevedo, nos marcos A9D-P-A499, A9D-P-A500, A9D-P-A501, A9D-P-A502, A9D-P-A503, A9D-P-A504, A9D-P-A505, A9D-P-A506, A9D-P-A507, A9D-P-A508, A9D-P-A509, A9D-P-A510, A9D-P-A511, A9D-P-A512, A9D-P-A513, A9D-P-A514, A9D-P-A515, A9D-P-A516, A9D-P-A517, A9D-P-A518, A9D-P-A519, A9D-V-B051, A9D-V-B052, A9D-V-B053, A9D-V-B054, A9D-V-B055, A9D-V-B056, A9D-V-B057 a A9D-M-1406;

c) a leste: divisa com a Fazenda Guimag 01, posse de Guimarães Máquinas Agrícolas Ltda, nos marcos A9D-M-1337 a A9D-P-A499;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Guimag Gleba 4 e 5, posse de José Augusto Severino Costa e Eloir José Sabbi, nos marcos A9D-M-1406, A9D-M-1405 a A9D-M-1402.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.096, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Estrela, com área total para Regularização de 253,6803 hectares (duzentos e cinquenta e três hectares, sessenta e oito ares e três centiares), matricula nº 14.046, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/04402, em nome de Ary José Ferrari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia BR-070, nos marcos AWE-M-7836, AWE-P-11817 a AWE-M-7837;

II - a sul: divisa com a Fazenda Leila - Parcela nº 01, posse de Laurindo Alves de Lima, matrícula 11.322, nos marcos C4K-M-1301 a C4K-M-1302;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal PX 162, nos marcos AWE-M-7837 a C4K-M-1301;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Alminhas, nos marcos C4K-M-1302, AWE-P-11784, AWE-P-11785, AWE-P-11786, AWE-P-11787, AWE-P-11788, AWE-P-11789, AWE-P-11790, AWE-P-11791, AWE-P-11792, AWE-P-11793, AWE-P-11794, AWE-P-11795, AWE-P-11796, AWE-P-11797, AWE-P-11798, AWE-P-11799, AWE-P-11800, AWE-P-11801, AWE-P-11802, AWE-P-11803, AWE-P-11804, AWE-P-11805, AWE-P-11806, AWE-P-11807, AWE-P-11808, AWE-P-11809, AWE-P-11810, AWE-P-11811, AWE-P-11812, AWE-P-11813, AWE-P-11814, AWE-P-11815, AWE-P-11816 a AWE-M-7836.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda Figueira II, com área de 95,7825 hectares (noventa e cinco hectares, setenta e oito ares e vinte e cinco centiares), matrícula nº 17.746, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/06275, em nome de Paulo Vinícius Pires de Mendonça.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Figueira, posse de Airton José de Mendonça, nos marcos AKH-M-5626 a AKH-M-5634,

II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal e o Sítio São Francisco, esse, posse de Paulo Vinícius Pires de Mendonça, ambos, nos marcos AKH-M-5633, AKH-M-5632, AKH-M-5631, AKH-M-5629, AKH-M-5628 a AKH-M-5627;

III - a leste: divisa com a Estrada Vicinal e a Fazenda Figueira, essa, posse de Airton José de Mendonça, ambos, nos marcos AKH-M-5634, THOR-P-0587, THOR-P-0588, THOR-P-0589, THOR-P-0590, THOR-P-0591, THOR-P-0592, THOR-P-0593 a AKH-M-5633;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Serra, posse de Andrelina Rosa Lemes Sobrinho, nos marcos AKH-M-5627 a AKH-M-5626.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.098, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Cristina, com área de 75,8258 hectares (setenta e cinco hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e oito centiares), matrícula nº 82.810, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/16848, em nome de Luciano Preima.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Ceola, nos marcos BSA-M-3706, BSA-P-10066, BSA-P-10065, BSA-P-10064, BSA-P-10063, BSA-P-10062, BSA-P-10061, BSA-P-10060, BSA-M-3344, BSA-P-9965, BSA-P-9966, BSA-P-9967, BSA-P-9968, BSA-P-9969 a BSA-M-3536, divisa com a Chácara São João, posse de Robson João Stokinger, nos marcos BSA-M-3536 a BSA-M-3342, e divisa com a Fazenda Preima, posse de Eugênio Preima, nos marcos BSA-M-3342, BSA-M-3400, BSA-M-3340 a BSA-M-3339,

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Terezinha, posse de Marcio Antônio Giroletti, nos marcos A99-M-0111, A99-M-0105, A99-M-0103, A99-M-0101, DPA-M-2550, A99-M-0109, A99-M-0108, A99-M-0107, A99-M-0106, DPA-M-2551, A99-M-0104 a A99-M-0265, divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de José Baggio, nos marcos A99-M-0265 a A99-M-0264, e divisa com o Rio Lira, nos marcos A99-M-0264, BSA-P-9964, BSA-P-9963, BSA-P-9962, BSA-P-9961 a BSA-P-9960;

III - a leste: divisa com a Fazenda Araponga - Parte B (Matrícula nº 56.098), posse de Terra Viva Agropecuária LTDA, nos marcos BSA-M-3339 a AAX-M-1232 e divisa com a Fazenda Araponga - Parte B (Matrícula nº 56.101), posse de Terra Viva Agropecuária, nos marcos AAX-M-1232, AAX-P-4492 a A99-M-0111;

IV - a oeste: divisa com o Rio Lira, nos marcos BSA-P-9960, BSA-P-9959, BSA-P-9958, BSA-P-9957 a BSA-M-3706.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.099, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Preima, com área de 98,9943 hectares (noventa e oito hectares, noventa e nove ares e quarenta e três centiares), matrícula nº 82.567, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/16845, em nome de Eugênio Preima.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Siriema, posse de Alcides Giroletti, nos marcos BSA-M-3353, BSA-M-3192, DPA-P-6702 a DPA-M-2025,

II - a sul: divisa com a Fazenda Cristina, posse de Luciano Preima, nos marcos BSA-M-3340, BSA-M-3400 a BSA-M-3342;

III - a leste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos DAP-M-2025 a BSA-M-3347, divisa com a Chácara Sorriso Clube de Tiro - SCT, posse da Associação Sorrisiense de Tiro, nos marcos BSA-M-3347, BSA-M-3349, BSA-M-3190, BSA-M-3348, BSA-M-3343, BSA-M-3338 a BSA-M-3339, e divisa com a Fazenda Cristina, posse de Luciano Preima, nos marcos BSA-M-3339 a BSA-M-3340;

IV - a oeste: divisa com a Chácara São João, posse de Robson João Stokinger, nos marcos BSA-M-3342, BSA-M-3655 a BSA-M-3654, e divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Candiotto Participações e Investimentos Ltda, nos marcos BSA-M-3654 a BSA-M-3353.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.100, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Pressi, com área de 549,2599 hectares (quinhentos e quarenta e nove hectares, vinte e cinco ares e noventa e nove centiares), matrícula nº 82.568, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/15964, em nome de Cristhiano Michel Pressi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal Pressi, nos marcos BSA-M-1361 a BSA-M-3092,

II - a sul: divisa com a Fazenda Matão, posse de Marly Marta Catarina Francio, nos marcos BSA-M-3385 a BSA-M-1261;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pressi, posse de Clementino José Pressi, nos marcos BSA-M-3092, BSA-M-3577 a BSA-M-3385;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal Travessa Santa Maria, nos marcos BSA-M-1261 a BSA-M-1361.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.101, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Água Azul II, com área de 343,5356 hectares (trezentos e quarenta e três hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e seis centiares), matrícula nº 82.777, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2024/02748, em nome de Ildo Botton.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Ribeirão Azul, nos marcos BWN-M-1119, ATYT-P-0257, ATYT-P-0258, ATYT-P-0259, ATYT-P-0260, ATYT-P-0261, ATYT-P-0262, ATYT-P-0263, ATYT-P-0264, ATYT-P-0265, ATYT-P-0266, ATYT-P-0267, ATYT-P-0268, ATYT-P-0269, ATYT-P-0270, ATYT-P-0271, ATYT-P-0272, ATYT-P-0273, ATYT-P-0274, ATYT-P-0275, ATYT-P-0276, ATYT-P-0277, ATYT-P-0278, ATYT-P-0279, ATYT-P-0280, ATYT-P-0281, ATYT-V-0165, ATYT-V-0166, ATYT-V-0167, ATYT-V-0168 a ATYT-P-0282;

II - a sul: divisa com a Fazenda Água Azul I, posse de Antônio Augusto Moreira Curvo e Nilza Maria de Barros Almeida Curvo, nos marcos WANW-M-0532 a ATYT-M-0043;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Azul, nos marcos ATYT-P-0282; ATYT-P-0283, ATYT-P-0284, ATYT-V-0169, ATYT-V-0170; ATYT-V-0171, ATYT-P-0285 até a sequência do marco ATYT-P-0385, ATYT-V-0172, ATYT-V-0173, ATYT-P-0386 até a sequência do marco ATYT-P-0540, ATYT-V-0174 até a sequência do marco ATYT-V-0211, ATYT-V-0215, ATYT-P-0212 a WANW-M-0532;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal Fazenda Viganó, nos marcos ATYT-M-0043, ATYT-V-0213, ATYT-V-0214, ATYT-M-0044, ATYT-M-0042 a ATYT-M-0046 e divisa com a área de ocupação, posse de Darci Maziero e Lourdes Fátima Maziero, nos marcos ATYT-M-0046 a BWN-M-1119.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr.  João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário