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PORTARIA Nº 333/2025/SSDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a Portaria nº 862/2024/SDPG, que concedeu teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 25/04/2024 a 28/07/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1521/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 29/07/2024 a 26/09/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1898/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 27/09/2024 a 26/10/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2177/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 29/10/2024 a 27/11/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2606/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 28/11/2024 a 11/01/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 102/2025/SSDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 12/01/2025 a 12/03/2025; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2025.0.000004589-6.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu, no período de 13/03/2025 a 1º/04/2025, em razão da reforma do local.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso