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Portaria n.º 203/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ANDREIA LUCENA DA SILVA, matrícula 128839, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC, nos termos do processo 1282/2024-139:

Averbem-se:  3 anos, 4 meses e 11 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 009/2024 emitida em 13/08/2024 pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

07/02/2007 a 11/02/2007

5 dias

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

PROFESSOR

22/12/2007 a 12/02/2008

1 mês e 21 dias

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

PROFESSOR

20/12/2008 a 04/03/2012

3 Anos, 2 meses e 15 dias

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

PROFESSOR

Averbem-se:5 anos, 8 meses e 6 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/07/2017 sob o nº 10001180.1.00093/17-7, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

13/02/2006 a 22/12/2006

10 meses e 10 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

12/02/2007 a 21/12/2007

10 meses e 10 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

13/02/2008 a 19/12/2008

10 meses e 7 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

03/04/2000 a 30/11/2000

7 meses e 28 dias

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D OESTE MT

PROFESSOR

09/05/2001 a 31/12/2001

7 meses e 22 dias

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D OESTE MT

PROFESSOR

15/04/2002 a 14/07/2002

3 meses

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D OESTE MT

PROFESSOR

01/03/2004 a 30/11/2004

9 meses

MUNICÍPIO DE CURVELANDIA

PROFESSOR

01/03/2005 a 19/12/2005

9 meses e 19 dias

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D OESTE MT

PROFESSOR

Obs. 01, Omitidos os períodos de: 01 a 31/12/2000, 01 a 31/12/2004 e 28/02/2005, por não constar a contribuição previdenciária e a partir de 05/03/2012, por serem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria n.º 019/2019, publicada no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2019.

Cuiabá-MT, 7 de Março de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)