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Portaria n.º 202/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA APARECIDA GARCIA SILVA, matrícula 40383, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 157/2025-139:

Averbem-se: 6 anos, 9 meses e 15 dias de tempo de contribuição para o RegimePróprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 000041/2019 emitida em 13/03/2019 pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALDE JUÍNA - PREVI-JUÍNA, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

05/10/2005 a 19/07/2012

6 anos, 9 meses e 15 dias

MUNICÍPIO DE JUÍNA

TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR

Averbem-se:  10 anos, 3 meses e 28 dias de tempo de contribuição, para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/01/2025 sob o n.º 26001020.1.00015/25-5, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

18/02/1988 a 15/12/1988

9 meses e 28 dias

MUNICÍPIO DE JUINA

PROFESSORA

13/02/1989 a 20/12/1989

10 meses e 8 dias

MUNICÍPIO DE JUINA

PROFESSORA

13/01/1997 a 01/02/1998

1 ano e 19 dias

MUNICÍPIO DE JUINA

PROFESSORA

02/03/1998 a 31/08/2005

7 anos, 5 meses e 29 dias

MUNICÍPIO DE JUINA

TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR

01/09/2005 a 04/10/2005

1 mês e 4 dias

MUNICÍPIO DE JUINA

TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR

Obs. 01. Omitido o período de 20/07/2012 a 20/07/2015, por vacância em virtude de posse em cargo inacumulável.

Obs. 02. Não analisado o período de 21/07/2015 a 11/08/2017, por estar concomitante com o tempo serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 03. O período entre 02/03/1998 a 19/07/2012, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que nãofoi exercido na função do magistério

Cuiabá-MT, 6 de março de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)