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DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA NA MODALIDADE TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO

Nº DO PROCESSO: SETASC-PRO-2025/03373

REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração

BASE LEGAL: Art. 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e Resolução CNAS 21/2016.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Instituto Vidas em Ação- CNPJ: 10.987.379/0001-29, ENDEREÇO: Rua Desembargador Ferreira Mendes, 253- Centro Sul, Cuiabá-MT. CEP. 78.020-200.

VALOR: R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais).

FONTE DE RECURSO: 1501 - Projeto Atividade 2664 - Unidade Orçamentária - 22101 - Programa 512

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e com a Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, apresenta os fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público para a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC).

A parceria proposta será firmada com o Instituto Vidas em Ação, para a execução do projeto Política Pública de Proteção Social Básica (PBF): Auto da Paixão de Cristo 2025, que tem por objeto a execução do projeto Auto da Paixão de Cristo, que consiste em desenvolver trabalho social de fortalecer os vínculos comunitários e familiares, voltados a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social e ofertar ações de cidadania ao público elegível da assistência social.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) é um serviço de Proteção Social Básica do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) que é de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias (PAIF).

Dentre as atividades do referido serviço, realizadas no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social e Cidadania (CRAS), estão: atendimentos em grupos através de atividades artísticas, culturais, de lazer dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

Considerando o público atendido pela Proteção Social Básica, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania identificou a necessidade de implementar estratégias para melhorar a qualidade do atendimento.

Para tanto, com o objetivo de enfrentar esse desafio e aprimorar a oferta de serviços socioassistenciais, decidiu estabelecer uma parceria com uma Organização da Sociedade Civil (OSC) devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social- CNEAS e Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá- CMAS, nos termos do art. 2º, da Resolução nº. 21/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social.

Tais cadastros demonstram que a entidade possui a experiência e a capacidade necessárias para a execução de serviços socioassistenciais, especialmente no que diz respeito às atividades complementares ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) voltado aos beneficiários diretamente atendidos pelo Projeto.

O projeto busca unir esforços para promover um trabalho social focado no fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares, na perspectiva da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Além disso, a iniciativa oferece ações de cidadania voltadas ao público elegível da Política de Assistência Social, buscando integrar a comunidade e fomentar o exercício de direitos sociais e cidadania, quais sejam: pessoas migrantes; indivíduos que se deslocaram de outras localidades em busca de melhores condições de vida e trabalho, pré-egressas e egressas do sistema prisional; Mulheres e homens que estão em processo de reintegração social após cumprimento de pena, buscando resgatar seus vínculos sociais e comunitários; Mulheres vítimas de violência doméstica; Mulheres que passaram por experiências de violência no ambiente familiar e que buscam suporte e proteção; LGBTQIA+: Pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+, muitas vezes enfrentando discriminação, exclusão e dificuldades para acessar serviços adequados e pessoas em situação de vulnerabilidade em condição da baixa renda.

Assim, a proposta é tanto uma ação cultural e religiosa, quanto uma ferramenta de transformação social, promovendo solidariedade, integração e envolvimento comunitário.

O trabalho social voltado para o fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares será oferecido a figurantes da peça teatral Auto da Paixão de Cristo, como parte da estratégia de Proteção Social Básica e aos at

Por outro lado, é importante destacar que o projeto está alinhado com as competências da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, conforme estabelecido no artigo 16, da Lei 612/2019 e no artigo 1º do Decreto 969/2021 (Regimento Interno da SETASC):

Art. 16 À Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania compete:

I - administrar a política de trabalho, emprego e mão de obra;

II - administrar a política de assistência social, direitos humanos e cidadania;

III - (revogado) (Revogado pela LC 635/19);

IV - administrar a política de inclusão das pessoas com deficiência na vida econômica e social;

V - administrar a política de defesa do consumidor.

Art. 1º A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, estabelecida pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e alterada pela Lei Complementar nº 635, de 14 de outubro de 2019, é um órgão da administração direta.

Regida por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente, sua missão é promover mecanismos que favoreçam a proteção social para garantir direitos sociais e humanos às pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco de violação de direitos. O objetivo é reduzir desigualdades e promover a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da implementação descentralizada das políticas de assistência social, direitos humanos e sociais.

Considerando que a Política de Assistência Social em Mato Grosso é gerida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, incluindo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que faz parte da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e que sua regulamentação é definida pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e seu reordenamento em 2013 pela Resolução nº 01/2013.

Considerando que, historicamente, em Mato Grosso o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) tem sido oferecido em colaboração com Organizações da Sociedade Civil, atuando como um serviço complementar ao trabalho social realizado no Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI), é importante destacar que o SCFV possui um caráter preventivo e proativo.

Tal serviço é fundamentado na defesa e afirmação de direitos, bem como no desenvolvimento das capacidades e potencialidades dos usuários, visando a busca de alternativas emancipadoras para enfrentar as vulnerabilidades sociais.

Este serviço representa uma intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

Por outro lado, a dispensa de chamamento público para a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) encontra respaldo normativo no artigo 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e no artigo 19, inciso IV, da Instrução Normativa 01/2016:

Art. 30 A administração pública pode dispensar a realização do chamamento público: [...]

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Art. 19 A administração pública estadual pode dispensar a realização do chamamento público: [...]

IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon.

O Termo de Colaboração é o instrumento utilizado para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, visando a realização de finalidades de interesse público e recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros.

Neste sentido, a dispensa, no presente caso, está justificada na singularidade do projeto, que é evidenciada pela necessidade de uma abordagem interdisciplinar e personalizada, que demanda um conhecimento especializado das necessidades biopsicossociais dos beneficiários do projeto.

Adicionalmente, a organização proponente já atua na comunidade local, mantendo um relacionamento consolidado com famílias. Esse vínculo facilita a continuidade e a eficácia das intervenções.

Diante disso, a realização de um chamamento público, neste contexto, poderia comprometer o andamento das ações, uma vez que a seleção de uma entidade sem o vínculo e a expertise necessários poderia prejudicar o alcance dos objetivos do projeto.

Demonstra-se assim, o interesse público e recíproco no projeto apresentado pela SETASC, ressaltando que o caso em apreço coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 19, inciso IV, da Instrução Normativa SEPLAN/SEPLAG/CGE 01/2019.

Diante do exposto, a dispensa de chamamento público para a realização do projeto para fortalecimento de vínculos comunitários e familiares está em consonância com as exigências normativas.

Esta ação não apenas atende a uma necessidade social urgente, mas também promove a dignidade e a inclusão, alinhando-se aos princípios da LOAS e configura uma abordagem complementar ao Serviço de Fortalecimento de Vínculos.

A implementação desse programa é uma oportunidade para garantir direitos e construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação desta no DOE, de acordo com o artigo 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2025.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania