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Portaria n.º 175/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) IOLINDA DE SOUZA BARREIRO ROSALINO, matrícula 229736, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 197/2025-139:

Averbem-se:15 anos, 3 meses e 22 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/02/2024 sob o nº 10001070.1.00012/17-8.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/1996 a 15/12/1998

2 anos, 6 meses e 15 dias

CARITAS DIOCESANA DE RONDONOPOLIS

PROFESSORA

03/05/1999 a 30/11/2004

5 anos, 6 meses e 28 dias

CARITAS DIOCESANA DE RONDONOPOLIS

PROFESSORA

01/01/2005 a 01/04/2009

4 anos, 3 meses e 1 dia

CARITAS DIOCESANA DE RONDONOPOLIS

PROFESSORA

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/2012 a 20/07/2012

4 meses e 20 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/04/2009 a 30/04/2009

29 dias

MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS

PROFESSORA

01/05/2009 a 31/12/2009

8 meses

MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS

PROFESSORA

04/02/2010 a 31/12/2010

10 meses e 27 dias

MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS

PROFESSORA

09/02/2011 a 31/12/2011

10 meses e 22 dias

MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS

PROFESSORA

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 01 a 31/12/2004 e 03 a 29/02/2012, por não constar a contribuição previdenciária e de 01 a 31/08/2012, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 6 de Março de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)