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Portaria n.º 178/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ROSILENE PEREIRA LEITE, matrícula 55512, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 200/2025-139:

Averbem-se: 3 anos, 6 meses e 16 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/12/2023 sob o n.º 10001030.1.00967/23-2.

Nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/1990 a 31/12/1990

10 meses

Per. Contr. CNIS 1

Não informado

01/02/1991 a 31/07/1991

6 meses

Per. Contr. CNIS 2

Não informado

01/09/1991 a 29/02/1992

6 meses

Per. Contr. CNIS 3

Não informado

01/04/1992 a 31/01/1993

10 meses

Per. Contr. CNIS 4

Não informado

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

22/03/1999 a 31/12/1999

9 meses e 9 dias

Estado de Mato Grosso

Professor

07/02/2000 a 13/03/2000

1 mês e 7 dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Obs. Somente os períodos de: 22/03 a 31/12/1999 e 07/02 a 13/03/2000, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 25 de Fevereiro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)